Você está visualizando atualmente Ação da bancada do AM em favor da Zona Franca já está no STF, diz Marcelo Ramos

Ação da bancada do AM em favor da Zona Franca já está no STF, diz Marcelo Ramos

Ação da bancada do AM em favor da Zona Franca já está no STF, diz Marcelo Ramos

O vice-presidente da Câmara, deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM) informou, hoje (2), que a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) que suspende os efeitos dos dois decretos presidenciais prejudiciais à Zona Franca de Manaus (ZFM), protocolada pelo partido Solidarirdade a pedido da bancada do Amazonas no Congresso Nacional, após reunião na casa do senador Omar Aziz (PSD-AM), já está no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Em síntese, a nossa ação pede a suspensão parcial do decreto que reduziu em 25% e 35% o IPI, que fere de morte os empregos e a economia do Amazonas, excluindo apenas seus efeitos sobre os itens produzidos na Zona Franca submetidos a PPB- Processo Produtivo Básico, ou seja, apenas das indústrias incentivadas. Não prejudica em nada a redução do IPI para as demais indústrias de fora do Amazonas”, esclareceu Ramos.

Já sobre o decreto que zerou o IPI dos concentrados de refrigerantes, o mais prejudicial no curto prazo por inviabilizar o polo deste segmento, que inclui empresas como a Coca-Cola e a Ambev, a ação pede a sustação integral da medida junto ao STF. “Essa nossa ação pede medida cautelar, por meio de liminar, e no mérito, a anulação definitiva do decreto”, acrescentou Marcelo Ramos.

Audiência com Mendonça e Fux

O vice-presidente da Câmara também revelou que na próxima quarta-feira, (4), tem audiência marcada com o presidente do STF, ministro Luiz Fux, e que pediu audiência com o ministro André Mendonça, que está com a ações sobre ZFM. O objetivo é sensibilizar os magistrados a levar o caso para o pleno do tribunal, que nos últimos anos tem decidido em favor do modelo Zona Franca de Manaus.

Inconstitucional

De acordo com o economista e advogado, Farid Mendonça Júnior, que auxiliou na elaboração da ADI, a argumentação central utilizada contra os dois decretos do governo federal foi a sua inconstitucionalidade, pois anulam as vantagens comparativas da ZFM consagradas na Constituição Federal. Dados técnicos sobre os efeitos econômicos, sociais e ambientais dos decretos e as decisões de oito ministros da ativa do STF favoráveis à Zona Franca, em ações anteriores, também foram adicionadas à peça jurídica.

Confira as ações

8 – Recibo_30821_2022

paginador-8

Deixe um comentário