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Artigo | Tribunal Regional Federal confirma suspensão do PIS e da COFINS para serviços prestados na Zona Franca de Manaus

Artigo | Tribunal Regional Federal confirma suspensão do PIS e da COFINS para serviços prestados na Zona Franca de Manaus

Por Carolina Postigo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou, por unanimidade, a apelação da Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional e manteve a decisão da Justiça Federal do Amazonas que havia suspendido o pagamento do PIS e da COFINS sobre os serviços prestados na Zona Franca de Manaus. O TRF da 1ª Região é o Tribunal responsável pelos julgamentos dos processos que se iniciam no Amazonas.

A empresa beneficiada, uma clínica médica em funcionamento na Cidade de Manaus, havia entrado com um processo ainda em 2019 de forma a excluir da tributação as receitas obtidas com a prestação de serviços em Manaus. Os Desembargadores Federais que julgaram o processo decidiram que a prestação de serviços também pode ser considerada estímulo econômico para desenvolvimento do Polo Industrial de Manaus – PIM. Ainda cabe recurso e esse processo não gera efeito vinculante para todas as empresas.

A Advogada Carolina Postigo, do Contencioso Tributário do Almeida & Barretto Advogados, que atuou pela empresa na causa, lembra que a Justiça Federal do Amazonas vem se posicionando, em liminares e sentenças, pela exclusão da base de cálculo do PIS/COFINS os valores obtidos com as prestações de serviços realizadas para pessoa física e/ou jurídica dentro dos limites geográficos da ZFM. A Advogada ainda lembrou que também está sendo determinado a devolução de tudo que foi pago nos 5 (cinco) anos anteriores ao processo.

Para Eduardo Bonates Lima, que também atuou na causa pelo Contencioso Tributário do Almeida & Barretto Advogados, a Receita Federal do Brasil está recorrendo nesse processo do mesmo modo que fez quando o TRF da 1ª Região julgou as teses do PIS e da COFINS para o comércio e a indústria instalados na Zona Franca de Manaus. E provavelmente terá o mesmo resultado, com a vitória dos contribuintes. Bonates observa que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também assegura o benefício para os prestadores de serviço.

Carolina Postigo lembra que os Tribunais demoraram, mas acabaram assegurando para o Setor de Serviços da Zona Franca de Manaus as mesmas vantagens que o comércio e a indústria já haviam obtido há alguns anos. A equiparação das operações de vendas de mercadorias na ZFM com o faturamento das prestadoras de serviços do PIM certamente irá assegurar uma significativa redução com a carga tributária dessas empresas.

Dra. Carolina Postigo, especialista em Direto Tributário / Advogada do Almeida & Barretto Advogados

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