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Conjur repercute suspensão do processo de Omar contra Arthur

Conjur repercute suspensão do processo de Omar contra Arthur

A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que determinou a suspensão de queixa-crime contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao Senado pelo PSDB Amazonas, Arthur Virgílio Neto, movida pelo senador Omar Aziz (PSD), ganhou uma repercussão nacional ao ser publicada pelo Consultor Jurídico (ConJur), especializado e influente site sobre Justiça e Direito.

O informe destaca que o desembargador federal Ney Bello “atendeu o pedido da defesa do ex-ministro Arthur Virgílio (PSDB) para suspender o processo” e diz também que a “decisão suspendeu as audiências da ação até o julgamento pela 3ª Turma do TRF-1 do mérito do HC impetrado por Virgílio”, citando que a decisão confere “relevância jurídica às teses apresentadas no pedido de adiamento das audiências”.

A publicação traz ainda um depoimento do advogado Átila Machado, que representa o político tucano. “O que o senador Omar Aziz pretende é, utilizando-se de maneira indevida do Direito Penal, amordaçar o senhor Arthur Virgílio cerceando seu direito constitucional à liberdade de expressão”, afirmou ao ConJur.

O Consultor Jurídico explica que Aziz move uma ação penal contra Virgílio pela suposta prática dos crimes de calúnia e difamação. “O político tucano publicou em seus perfis nas redes sociais críticas a Aziz no período em que este ocupava a presidência da CPI da Covid-19”, informa o texto.

Entenda o caso

Em novembro de 2021, a Justiça Federal recebeu a queixa-crime de calúnia e difamação apresentada por Omar contra Arthur, que (à época) repercutiu a informação divulgada na imprensa que o então presidente da CPI da Pandemia teria vazado documentos sigilosos, chamando o mesmo de “grosseirão” e “uma das pessoas mais perversas que já conheceu”.

Segundo a defesa de Virgílio, as críticas dirigidas ao senador não ultrapassaram os limites legais e, portanto, não são criminosas. “Muito pelo contrário, o que o senador Omar Aziz pretende é, utilizando-se de maneira indevida da Justiça Federal, cercear o direito constitucional à liberdade de expressão do senhor Arthur Virgílio”, disse Átila Machado.

A decisão favorável ao ex-prefeito e ex-senador Arthur Virgílio Neto foi proferida no final de junho e deve ser mantida até o julgamento de mérito do habeas corpus ingressado por seu advogado de defesa, estando disponível para consulta no site da Justiça Federal. No HC, a defesa de Arthur cita jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a manifestação considerada ofensiva foi feita com o propósito de informar possíveis irregularidades, sem a intenção de ofender.

Conjur

Criada em 1997, a revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur) é fonte de informação sobre o que acontece nos tribunais, escritórios e no dia a dia do país sob as lentes do Poder Judiciário. A publicação tem, em média, 3,5 milhões de leitores por mês. Seu público é composto por advogados, juízes, ministros, professores, membros do Ministério Público, estudantes, jornalistas e empresários. Com sede em São Paulo, possui correspondentes nos Estados Unidos e em três estados (Brasília, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul).

 

Link da publicação ConJur – https://www.conjur.com.br/2022-jul-11/desembargador-suspende-processo-aziz-arthur-virgilio

Link da decisão – https://www.conjur.com.br/dl/decisao-cancelamento-audiencia.pdf

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