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CPI da Amazonas Energia na Aleam é suspensa pela justiça

CPI da Amazonas Energia na Aleam é suspensa pela justiça

O desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu, no último sábado (04), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Energia da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que visava investigar irregularidades na prestação de serviços pela Amazonas Energia.

Nesta quinta-feira (9) a CPI teria sua primeira sessão em que seriam definidos o calendário e as primeiras oitivas a serem realizadas.

Em reposta a decisão do desembargador, a Aleam informou que ainda não foi notificada, mas deve ingressar com recurso contra a decisão ainda nesta quarta-feira (8). “E assim que a Assembleia for notificada, e tiver conhecimento do teor integral da decisão, adotará as medidas judiciais cabíveis o mais rápido possível, provavelmente amanhã mesmo”, afirmou a Procuradoria da Casa.

Na analise do pedido feito pela concessionária de energia, o desembargador entendeu que o requerimento que deu origem à CPI é genérico e não tratava sobre “fato certo e determinado”. A citação dos apagões ocorridos em 20199, 2020 e 2021 em Manaus e no interior não foram suficientes para considerar a especificidade necessária, de acordo com o desembargador. “Apesar de a falta de energia elétrica ocasionar dano presumido não houve especificação dos fatos a serem apurados porquanto inexiste delimitação de ontem, quando e tempo de duração dos apagões a serem investigados”.

Ao suspender a CPI da Energia, o desembargador afirmou que a legislação proíbe a investigação de fatos genéricos ou indefinidos. “Não basta a mera alusão a condutas lesivas ao patrimônio público supostamente perpetradas pela impetrante, exigindo-se a especificação de todos os seus elementos e da maneira ocorrida”, afirmou Gentil.

No pedido de liminar, a Amazonas Energia alegou “incompetência da autoridade impetrada (no caso, a Assembleia Legislativa) para apurar os fatos”, uma vez que o poder concedente do serviço é a União e a responsabilidade de fiscalizar os serviços é da Agência Nacional de Energia Elétrica, um órgão federal. Este ponto, no entanto, não foi apreciado pelo magistrado em sua decisão.

Com dados do portal A Critica

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