Desembargador nega o pedido de prisão do prefeito David Almeida
Na manhã deste sábado (30) o desembargador relator Délcio Luis Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou o pedido de prisão preventiva do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante) apresentado pelo Ministério Público do Estado (MP-AM) no processo contra o desvio de vacinas envolvendo altos funcionários da Prefeitura de Manaus que são acusados de furar a fila de vacinação contra a Covid-19 na cidade.
Na decisão o desembargador concorda em enviar à Justiça Federal pedido de prisão dos “furas-fila”.
“Indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. CITE-SE o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação na qualidade de custos legis. À Secretaria para os fins devidos”, diz o despacho com a decisão de Décio Santos.
Delcio Santos, como plantonista, determinou na noite desta quinta-feira (28), a redistribuição do pedido de prisão para o expediente ordinário, mantendo o processo na Justiça Estadual.
Na quinta-feira, Délcio Santos, acatou um Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo Ministério Público do Estado (MP-AM) contra decisão do desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos que declarou a incompetência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento da ação, e declinou a competência para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O MP-AM alegou que José dos Santos proferiu decisão teratológica (mal concebida) ao declinar da competência em favor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF1. E considerou “ser teratológico o fato de a autoridade impetrada ter considerado que as infrações penais supostamente praticadas pelos representados seriam de competência da Justiça Federal”.
Prisão
O MP-AM pediu o afastamento e a prisão preventiva de David Almeida e da secretária Municipal de Saúde, Shadia Hussami Hauache Fraxe, no processo que apura os casos em que houve privilégios para altos servidores do alto escalão da Prefeitura de Manaus que furaram a fila da vacinação contra a Covid-19 na cidade. Alegou que há materialidade contra as duas autoridades e que a prisão deve decretada como garantia da ordem pública.
David Almeida disse que a atuação do MP-AM “é ilegal e arbitrária”, “em descompasso com o histórico de atuação institucional do Parquet”. E que ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis pois “não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal”.
Fonte: Portal 18 horas mix