Eleições 2024: Biometria não é obrigatória para votar
Nas eleições municipais deste ano, a Justiça Eleitoral garantiu que eleitoras e eleitores sem biometria cadastrada poderão exercer seu direito ao voto. “Mesmo sem as impressões digitais registradas, é possível se identificar, na hora de votar, utilizando um documento oficial com foto”, explica a Justiça, enfatizando a importância de garantir acesso a todo o eleitorado.
De acordo com dados recentes, mais de 155 milhões de brasileiros estão aptos a votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país. Destes, cerca de 83% já têm biometria registrada, totalizando mais de 129 milhões de pessoas. Embora a adesão ao sistema biométrico seja significativa, ainda há uma parcela que votará sem essa identificação, o que significa que a biometria não é obrigatória para votar.
Luiz Caram, chefe de cartório da zona 058, esclarece: “Os eleitores que perderam o prazo para fazer biometria poderão votar normalmente, só que votaram na forma tradicional, buscaram seus nomes e vão assinar a folha de eleição.” No entanto, Caram alerta que “os que não votaram nas últimas três eleições consecutivas não vão conseguir, porque o título estará suspenso.”
A Alternativa
O que fazer se o eleitor não votar nos três últimos pleitos consecutivos?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza, anualmente em março, uma lista de eleitores que não compareceram às três últimas eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição.
Se você estiver nessa lista, deve comparecer ao cartório eleitoral durante o horário de expediente e até a data limite estabelecida pelo TSE para regularizar sua situação.
Documentação necessária
Para regularizar sua situação, o eleitor deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento que comprove sua identidade (obrigatório)
- Título eleitoral
- Comprovantes de votação (canhotos) e/ou justificativas eleitorais
Importante: Se o eleitor não apresentar justificativas ou comprovantes de votação, será necessário pagar uma multa eleitoral de R$ 3,50 por cada pleito em que não votou.
Ausência justificada
Eleitores que comprovarem ter menos de 18 anos, mais de 70 anos ou serem analfabetos estão isentos de penalidades e em dia com a Justiça Eleitoral.
A eleição
As eleições ocorrerão em dois turnos: o primeiro no dia 6 de outubro e o segundo, para cidades com mais de 200 mil eleitores, no dia 27 de outubro. O horário de votação será das 8h às 17h (horário de Brasília).
Documentos Necessários
A Resolução do TSE nº 23.736/2024 lista os documentos aceitos para comprovar a identidade do eleitor no dia da votação. São válidos: carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação. Importante: certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas.
Para aqueles que optarem pelo e-Título, o perfil no aplicativo deve conter uma foto. “Caso a fotografia não apareça na versão digital, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar”, orienta a Justiça Eleitoral. É recomendado que os eleitores baixem o aplicativo com antecedência para evitar filas virtuais.
Reabestura Cadastro Biométrico
O cadastro biométrico reabrirá em novembro, após o fechamento em maio. Esse procedimento gratuito é fundamental para aumentar a segurança do processo eleitoral e reduzir filas nas seções. “A biometria é um importante avanço tecnológico que fortalece a democracia”, afirma a Justiça Eleitoral.
Com essas informações, espera-se que todos estejam preparados para participar ativamente do processo democrático em 2024, assegurando que nenhum eleitor fique de fora por falta de biometria.