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Expulso do Cidadania, Saullo Viana pode ter mandato cassado

Expulso do Cidadania, Saullo Viana corre o risco de ter seu mandato cassado

O deputado estadual, Saullo Vianna pode ter seu mandato cassado se ação apresentada pelo Cidadania, for aceita pelo TRE, após sua expulsão. A decisão foi tomada na noite de ontem (7), durante Assembleia Ordinária. O motivo foi infidelidade às normas partidárias, já que Vianna aceitou ser vice-líder do governo na Casa Legislativa do Amazonas, mesmo sob orientação da sigla para não compor a base de Wilson Lima.

À época do processo de expulsão do deputado, aceito em setembro pela Comissão de Ética do partido, Saullo disse que não tinha conhecimento nenhum sobre a decisão do não alinhamento com o governo. “Se os dirigentes do partido quiserem discutir esse assunto, basta marcar uma reunião aberta ao público, fora das sombras”.

A expulsão de Vianna foi decidida por unanimidade dos votos dos membros do Cidadania, informou ao site o presidente estadual Elci Barroso.

Ele disse que, ao comunicar a decisão ao parlamentar, informará que o partido agora vai ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) pela cassação do mandato de Vianna e a posse do suplente.

No caso, o suplente do deputado no Cidadania é o coronel da reserva da Polícia Militar Amadeu Soares.

Por meio de nota, o deputado se manifestou através de seu advogado de defesa.

Confira na íntegra:

Quanto a informação de que o Partido Cidadania havia expulsado o Deputado Saullo Vianna dos seus quadros esclareço:

1) que o Deputado Saullo apresentou defesa na Representação movida no Conselho de Ética informando que:

1.1. Mesmo sendo Deputado Estadual, não é convidado/convocado para as reuniões partidárias.

1.2. Que não foi convocado e não participou de qualquer deliberação partidária sobre o apoio ou não ao Governo Wilson Lima na Aleam.

2. Que não foi comunicado (como sempre) da sessão de julgamento do Conselho de Ética do Partido para apresentar sua defesa na reunião.

3. Que o partido, ao não convidar o seu único Deputado eleito para as reuniões partidárias, incorre em grave discriminação pessoal contra o mesmo.

4. Que o Deputado permaneceu filiado à agremiação pela qual foi eleito, não incorrendo em infidelidade partidária, na forma da resolução tse 22610/2007, mesmo sendo vítima de grave discriminação pessoal.

5. Que o Deputado sempre priorizou o interesse do povo do Estado do Amazonas nas suas deliberações na Aleam, votando sempre de acordo com o melhor para o Amazonas.

6) segue o exercício do mandato outorgado pelo povo com serenidade e à disposição do partido que decidiu não desejá-lo mais em seus quadros.

Marco Aurélio Choy

Advogado do Deputado Estadual Saullo Vianna

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