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Juíza derruba portaria que proibe top e minissaia a menores de 18 anos em Festival de Barreirinha

A juíza Onilza Abreu Berth, da Central de Plantão Judicial de Segundo Grau do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), atendeu pedido da DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) e autorizou menores de 18 anos a usar top e minissaia no Festival Folclórico de Barreirinha, que teve início nessa quinta-feira, 24, e termina neste sábado, 26. O mandado de segurança n° 4005368-70.2019.8.04.0000 foi ajuizado pela DPE na quarta-feira, 23.

Onilza Berth suspendeu o item 2 da Portaria n° 11/2019, assinada pela juíza Larissa Padilha Roriz Penna, do Juízo da Vara Única da Comarca de Barreirinha, que trazia o seguinte teor: “Proibir a participação de menores de 18 (dezoito) anos de idade no referido espetáculo com trajes, tais como minissaia, tops, etc, que atentem contra a sua integridade moral”. A multa, em caso de descumprimento, foi estipulada em R$ 500,00.

Na decisão, a magistrada cita posicionamento do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) de que “a imprecisão normativa poderá ocasionar excessos, extrapolando limites do poder normativo fixado pelo ECA” (Estatuto da Criança e do Adolescente). “Mesmo os exemplos indicados no artigo, como ‘minissaias’ ou ‘top’, não são, ao nosso ver, suficientes para afastar a subjetividade e indeterminabilidade da proibição”, diz trecho da decisão.

Além disso, conforme o parecer do MP, a manutenção da norma pode gerar interpretações discriminatórias entre homens e mulheres. Exemplo disso, segundo o MP, é o entendimento de que somente pelo uso de roupas como minissaias ou tops as mulheres estariam atentando contra a integridade moral delas ou de outras pessoas. “Pensamento que deve, a todo custo, ser repreendido pelo Poder Judiciário, jamais incentivado”, diz trecho da decisão.

Onilza Berth também alega falta de fundamentação na medida descrita no item 2 da Portaria n° 11/2019. “Verifico portanto que houve omissão na sua fundamentação, e por não haver a devida justificativa referente a vestimenta dos menores, o ato tornou-se genérico, pelo que merece ser suspenso, nos termos do pedido”, afirma a magistrada.

Com a decisão de Berth, continuam proibidos a entrada de crianças menores de 10 anos na área destinada as galeras, mesmo se tiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis, e o uso, por menores de 18 anos, de facas, terçados e canivetes, mesmo que façam parte das alegorias dos Grupos Folclóricos. Além disso, menores de 10 anos não podem participar das apresentações dos bumbás Touro Branco e Touro Preto.

Ainda conforme a portaria, crianças maiores de 10 anos e adolescentes menores de 16 anos de idade poderão se apresentar apenas nos grupos folclóricos e deverão estar autorizadas e acompanhadas de responsáveis. Elas também deverão estar identificados com crachás personalizados com o nome, filiação, idade, pessoa responsável e visto judicial.

 

(*) com informações Amazonas Atual

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