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Justiça declara nulo contrato para gestão de presídio feminino e multa empresa em R$ 10 milhões

Justiça declara nulo contrato para gestão de presídio feminino e multa empresa em R$ 10 milhões

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou nulo o contrato entre o governo e a Umanizzare Gestão Prisional e Serviços S. A. para cessão da gestão do Centro de Detenção Provisória Feminino de Manaus (CDPF). A Umanizzare foi multada em R$ 10 milhões por não cumprir alguns termos do contrato.

A empresa também foi proibida de contratar por dois anos com a administração pública direta e indireta. A decisão do juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza foi expedida no sábado (20).

A decisão da Justiça acatou pedidos feitos pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e pelo Governo do Amazonas. Em nota, a Umanizzare informou que ainda não foi notificada da decisão de 1ª instância e “tão logo seja, tomaremos as devidas providências no sentido de recorrer”.

Na ação, o Ministério Público afirma que a rebelião no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, ocorrida em 2017 e que deixou 56 detentos mortos, fez com que o órgão iniciasse investigação para analisar o problema e combater a crise.

Ainda segundo o TJAM, o MP e diversos órgãos de fiscalização realizaram vistoria nas unidades prisionais, em março daquele ano, e constataram diversas falhas na prestação do serviço da Umanizzare.

O órgão pediu nulidade do Termo de Contrato n.º 017/2014-SEJUS por considerar que houve cessão ilícita do poder de polícia. Além disso, a contratada teria deixado de realizar ou realizou de forma parcial diversas condutas previstas em contrato, como inexecução das cláusulas contratuais relativas:

  • à alimentação;
  • à assistência jurídica;
  • à assistência psicológica;
  • à assistência médica;
  • à assistência odontológica;
  • à assistência social;
  • à assistência material;
  • à manutenção predial; de segurança e lotação.

Segundo o TJAM, a Umanizzare contestou, alegando a ilegitimidade ativa do Ministério Público do Estado do Amazonas; a falta de interesse processual, e pediu que fosse considerada a validade do contrato, bem como da execução das cláusulas do contrato, entre outras alegações.

Na decisão de 20 de março, o juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza declarou a nulidade do contrato por delegação ilegal do poder de polícia e condenou a Umanizzare Gestão Prisional e Serviços S. A. ao pagamento de multa contratual na proporção de 10% do valor do contrato, ou seja, o valor de R$ 10.193.496,00, em razão do inadimplemento parcial, revertendo em favor do Estado o valor da garantia efetuada no processo.

Além disso, o juiz deferiu o pedido para que em cumprimento de sentença a condenação da multa seja descontada das faturas pagas pelo Estado do Amazonas à ré contratada, ou, caso a empresa não preste mais o serviço, determina-se o envio de cópia do título executivo judicial seja remetida à Procuradoria-Geral do Estado, para que esta proceda ao cumprimento de sentença.

De acordo com o juiz, a decisão trata, principalmente, do valor que o Estado concede à vida prisional, salvaguardando a integridade moral de cada presidiário e os direitos inerentes à vida, à pessoa humana, mesmo que estejam em estado limitado de liberdade.

Fonte: G1 Amazonas

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