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Justiça Eleitoral impede candidatura à reeleição de prefeito de Itacoatiara

Justiça Eleitoral impede candidatura à reeleição de prefeito de Itacoatiara

O juiz Saulo Goes Pinto, da 3ª Zona Eleitoral, rejeitou o pedido de registro de candidatura do prefeito de Itacoatiara (a 175 quilômetros de Manaus), Antônio Peixoto (PT), que tenta disputar a reeleição no município. O magistrado considerou improbidade administrativa supostamente comprovada pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

A decisão do TCU envolve irregularidades na aplicação de dinheiro do FNDE (do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) em 2009, incluindo despesas sem comprovação de aplicação do recurso e pagamentos realizados na forma de ‘saque contra recibo e transferência de saldo’.

“Saques, alegação de pagamento não comprovado ou o argumento de ‘erro’ no preenchimento de formulário, além de outros confusos que a área técnica daquele órgão de controle externo confrontou e provou que ‘os números não fechavam’ e que ‘trata-se de um documento oficial, assinado pelo responsável’”, disse Goes.

O magistrado firmou que alegar erro no preenchimento de formulário “é insultar a inteligência” dele e dos ministros do TCU. “Peixoto é gestor experiente, já exerceu mandato eletivo por mais de uma vez e sabe, por qualquer ângulo que se avalie, as consequências de seus atos. Utilizou-se, no presente caso, de subterfúgios interpretativos para ocultar o dolo evidentemente identificado e incontestável”, afirmou Goes.

Antes de ter o pedido de registro de candidatura indeferido, Peixoto foi afastado temporariamente por Saulo Goes em junho deste ano. A decisão atendeu pedido da promotora de Justiça Tânia Maria Feitosa, que alegou que Peixoto descumpriu decisões judiciais.

“Tais condutas, apesar de não serem capazes de gerar uma condenação neste processo específico, uma vez que trata-se do descumprimento da ordem do segundo grau, geram convencimento de que o chefe do poder executivo municipal de Itacoatiara não respeita as decisões judiciais, não as cumpre, ignora e utiliza de subterfúgios interpretativos para distorcer a realidade e se esquivar de um dever vinculado, não uma simples discricionariedade”, afirmou Goes, na decisão.

No mesmo mês, a desembargadora Socorro Guedes, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), suspendeu a decisão de Goes e Peixoto voltou ao comando da Prefeitura de Itacoatiara.

A magistrada sustentou que não verificou na decisão de Goes fundamentação suficiente no sentido de que a permanência de Peixoto como prefeito “irá acarretar sério comprometimento à instrução processual”. Segundo ela, esse requisito é “imprescindível ao afastamento cautelar do agente público nos autos da ação de improbidade administrativa”.

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