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Justiça suspende shows de atrações nacionais no município de São Gabriel da Cachoeira

Justiça suspende shows de atrações nacionais no município de São Gabriel da Cachoeira

Uma liminar concedida pelo Juízo da Comarca de São Gabriel da Cachoeira determinou que o prefeito do município realize a imediata suspensão dos shows de Barões da Pisadinha, Zé Vaqueiro, Naiara Azevedo, Amado Batista e Anderson Freire, previstos para ocorrer de 30 de agosto a 3 de setembro, no 24º Festival Cultural das Tribos Indígenas do Alto Rio Negro (Festribal 2022).

A decisão foi proferida pelo juiz Manoel Atila Araripe Autran Nunes, no dia 3 deste mês, e também trata da abstenção de quaisquer pagamentos ou transferências financeiras decorrentes de contratos com os artistas citados e ainda veda a contratação de outra atração artística dessa magnitude.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra o município de São Gabriel da Cachoeira, que no mérito contestou o pedido, alegando que o cancelamento das atrações causaria dano à economia local, entre outros argumentos.

Após vistas à Defensoria Pública, o magistrado observou, pela documentação anexada, que “o município de São Gabriel da Cachoeira padece de diversas situações de vulnerabilidade social e de flagrante insuficiência de serviços públicos efetivos e eficientes, conforme assertivamente elencado pela Defensoria Pública em sua manifestação”.

E, pelas informações prestadas, de que os gastos com cachês chegariam a R$ 690 mil (acima do previsto na lei municipal nº 168/2021, que fixa despesas com cultura para 2022, no valor de R$ 384 mil), o juiz destacou que a administração municipal não demonstrou a efetiva regularidade dos serviços públicos, nem juntou aos autos os reais gastos com as atrações e origem desses recursos.

O magistrado observou ainda que os atos administrativos submetem-se aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O município deverá informar em 24 horas a partir da intimação o cancelamento dos shows no portal da instituição e em outros meios, para dar publicidade à população local.

Em caso de descumprimento da liminar, está prevista multa de R$ 100 mil ao prefeito Clóvis Moreira Saldanha, com recolhimento destinado ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos. O g1 aguarda um posicionamento da Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira.

Fonte: G1 Amazonas

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