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Lei Seca começa a partir das 22h de sábado (14)

Lei Seca começa a partir das 22h de sábado (14)

A partir das 22h00 deste sábado (14) fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados mercearias e em locais abertos ao público por ocasião do primeiro turno das eleições municipais de 2020. A portaria conjunta n°859, que estabelece a Lei Seca, foi publicada ontem (9) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

A Lei Seca dura até às 18h00 do domingo (15). Em caso de segundo turno, os efeitos da portaria são retomados às 22h00 do sábado (28) e vencem no domingo (29) também às 18h00.

O descumprimento da portaria caracteriza prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro. A execução da portaria conjunta é feita pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP), Forças Armadas e o próprio TRE-AM.

A portaria cita como embasamento para proibição que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, acarreta transtornos e compromete a “boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício do democrático do voto”.

“A proibição de consumo de bebidas alcoólicas em eleições anteriores demonstrou eficácia na redução do número de ocorrências registradas e na contenção de distúrbios nos locais de votação”, justifica a portaria.

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