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Melo e ex-secretários serão julgados pela 5ª Vara Criminal, decide TJAM

Melo e ex-secretários serão julgados pela 5ª Vara Criminal, decide TJAM

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram ontem (15) que o ex-governador José Melo, a ex-primeira-dama do estado Edilene Gomes e os ex-secretários estaduais Evandro Melo, Pedro Elias de Souza, Wilson Alecrim, Afonso Lobo e Raul Zaidan serão julgados pela 5ª Vara Criminal da Comarca de Manaus.

A ação penal virou alvo de imbróglio jurídico desde que passou a tramitar na Justiça estadual, em março deste ano. Enquanto o promotor Carlos Fábio Braga Monteiro pedia que o processo fosse julgado pela 8ª Vara Criminal, a defesa de Alecrim e Melo e o promotor de Justiça André Virgílio Belota Seffair defendiam que a denúncia fosse enviada para a 5ª Vara Criminal.

Carlos Monteiro sustentava que a denúncia tinha que ser analisada pela 8ª Vara porque lá tramita outro processo originado da ‘Maus Caminhos’ em que o coronel Aroldo Ribeiro é réu por chefiar uma equipe de 11 policiais que prestava serviços de segurança armada para envolvidos no suposto esquema. Para o promotor, há conexão entre os dois processos.

André Belota discordava sob argumento de que o objeto dele “é diverso daquele em análise nos autos do processo em trâmite na 8ª Vara Criminal”. Segundo ele, o envio para a 8ª Vara foi baseado na suposição de que havia conexão entre as causas, “simplesmente pela ‘capa do processo’”, em referência à ‘Maus Caminhos’.

A confusão processual foi decidida ontem (15) pelos magistrados das Câmaras Reunidas do TJAM. O colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Vânia Marques Marinho, no sentido de que a ação penal contra o ex-governador e ex-secretários não tinha conexão com outro processo que já tramitava na Justiça estadual.

De acordo com a relatora, apesar de Mouhamad Moustafa ter sido apontado como uma das figuras centrais do esquema criminoso, o objeto da ação penal contra Melo sequer envolve o médico, pois tem como objeto a apuração de organização criminosa supostamente formada por agentes públicos ocupantes de cargos da mais alta hierarquia”.

Ainda de acordo com Marinho, a ação penal contra o coronel “não tem por fim investigar os desvios de verbas públicas da saúde per si, mas objetiva apurar a utilização do aparelho estatal para satisfação de interesses pessoais, especialmente da estrutura dos órgãos de segurança pública do Estado do Amazonas”.

Para a desembargadora, não há conexão entre as ações. “Não há, portanto, a necessária dependência entre as infrações em questão, o que se confirma, inclusive, pelo fato de que o próprio Ministério Público Federal ofereceu duas denúncias, de modo apartado, contra os supostos envolvidos, que deram origem a ações distintas, com objetos diversos”, disse.

Marinho sustentou que o processamento das ações em juízos diferentes “não é capaz de gerar o risco de decisões conflitantes, pois a procedência ou improcedência do pedido de condenação formulado nos autos [da denúncia contra Melo] não tem o condão de influenciar na apuração dos crimes descritos na denúncia oferecida” contra o coronel.

Fonte: Amazonas Atual

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