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Ministério Público indeferiu registro de candidatura de Wanderlan Sampaio em Autazes

Ministério Público indeferiu registro de candidatura de Wanderlan Sampaio em Autazes

O promotor de Justiça, Carlos Firmino Dantas, do Ministério Público Eleitoral (MPE), indeferiu na última segunda-feira (9) o pedido de registro de candidatura de Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio para o cargo de prefeito de Autazes.

O MPE impugna a candidatura devido a dez causas de inelegibilidade resultantes de condenações no Tribunal de Contas da União (TCU).

De acordo com o processo nº 0600369-77.2024.6.04.0035, a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) é motivada por omissões nas prestações de contas. O promotor afirma na decisão:

“Sendo várias as decisões e vendo o teor destas, há evidente dolo, na sua maioria, que sobressai nos arestos proferidos. Ainda mais, as sentenças mostram também culpa grave, considerando que sequer foram prestadas contas em alguns convênios”.

O MPE destaca que a aplicação do Direito exige a observância de normas e princípios para uma boa gestão. O promotor Carlos Firmino Dantas acrescenta:

“[…] há de ter em mente que o princípio da eficiência não foi cumprido por muitas vezes pelo pré-candidato Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, o que denota que não foi um deslize isolado. Neste norte, não prestar contas ou não tê-las aprovado por diversas vezes mostra ato deliberado (DOLO), o que não se combina com um bom gestor, conforme as decisões do TCU. Assim, o MPE pede a procedência da AIRC e o não deferimento do registro de candidatura de Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio”.

Os advogados de Sampaio têm um prazo de três dias após o recebimento da ação para tentar reverter a decisão, com prazo final nesta quinta-feira (12).

A expectativa é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) siga a recomendação do MPE e mantenha a inelegibilidade do candidato.

Contexto do Caso

Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio é acusado de desvio de verbas destinadas à ampliação de um posto de saúde em Autazes, recursos públicos para o Réveillon de 2010 e fundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Condenado pelo TCU e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), ele tem até o dia 16 para tentar reverter sua situação e possibilitar o deferimento de sua candidatura.

Decisão do MPE

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