MPE impugna candidatura de Adail Pinheiro à Prefeitura de Coari por inelegibilidade
O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o ex-prefeito Adail Pinheiro, que busca concorrer ao cargo de prefeito de Coari pelo grupo “Coari Rumo ao Futuro”. A ação foi apresentada ao Juízo Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral do Amazonas e fundamenta-se na inelegibilidade de Adail, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/90.
De acordo com o MPE, Adail Pinheiro foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), por crimes relacionados ao favorecimento da prostituição e exploração sexual, previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A sentença, que impôs uma pena de 9 anos e 2 meses de reclusão, já transitou em julgado e se enquadra nas causas de inelegibilidade estabelecidas pela legislação eleitoral.
Embora a condenação tenha sido objeto de um indulto presidencial em dezembro de 2016, que extinguiu a punibilidade, o Ministério Público argumenta que os efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade, permanecem válidos até 22 de dezembro de 2024. Isso impede que Adail Pinheiro participe das eleições municipais deste ano.
Recentemente, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender temporariamente os efeitos da condenação em relação à elegibilidade de Adail. No entanto, o MPE defende que a impugnação continua válida, já que a decisão do STF é provisória e pode ser revogada a qualquer momento.
A situação jurídica de Adail Pinheiro permanece complexa e incerta. A Justiça Eleitoral deve decidir sobre a validade de sua candidatura nos próximos dias, considerando a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.