Por unanimidade, a Justiça Eleitoral decidiu que Wanderlan Sampaio fica de fora da eleição de Autazes
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou, por unanimidade, nesta quarta-feira (2), a inelegibilidade do ex-prefeito de Autazes, Wanderlan Sampaio. Com essa decisão, ele permanece impossibilitado de concorrer nas eleições deste ano.
Na sua decisão, o juiz Cássio Borges, relator do processo nº 0600369-77.2024.6.04.0035, aponta a existência de “irregularidades insanáveis, como a omissão na prestação de contas, desvio de verbas públicas e a execução de contratos sem a devida comprovação dos serviços prestados”.
“Nos cinco acórdãos do Tribunal de Contas da União analisados, ficou comprovada a existência de irregularidades insanáveis, como a omissão na prestação de contas, desvio de verbas públicas e execução de contratos sem comprovação dos serviços prestados, que resultaram em dano ao erário, elementos configuradores de atos dolosos de improbidade administrativa, o que atrai a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar nº 64/90”, leu Cássio Borges.
O procurador eleitoral Edmilson Barreiros, do Ministério Público Eleitoral (MPE), reafirmou a posição do órgão para que Sampaio continue inelegível.