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Prefeito de Iranduba não convoca concursados e é denunciado aos órgãos de controle

Prefeito de Iranduba não convoca concursados e é denunciado aos órgãos de controle

Representantes dos mais de 200 aprovados e classificados no Concurso Público de 2020, realizado pelo Município de Iranduba, denunciam que a Prefeitura comandada por Augusto Ferraz (DEM), adota atos normativos internos para o preenchimento de cargos vagos na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (Semei). Estão contratando profissionais pelo Regime Complementar de horas entre os efetivos, em vez de convocar os concursados.

Diante de contratos de trabalho precarizados e que burlam a Constituição, o deputado federal Zé Ricardo (PT) ingressou com representações nos Ministérios Públicos do Estado (MPE) e de Contas (MPC), além de denunciar no Tribunal de Contas do Estado (TCE), para que adotem medidas para cumprir a regra de admissão por concurso público aos cargos vagos na Secretaria de Educação de Iranduba, inclusive, com cronograma de convocação, conforme a necessidade, e recursos orçamentários.

“A convocação dos aprovados nesse concurso, para ocupar as vagas existentes na Secretaria de Educação, é o caminho correto e harmônico com a Constituição Federal, que determina que os cargos públicos devem ser preenchidos mediante aprovação em concurso, salvo raras exceções. Mas exceção não pode ser colocada como regra. E convocar os concursados é respeitar e valorizar quem se preparou, estudou e passou nessas provas e o começo da organização administrativa da Prefeitura, que resulta na qualidade da execução do direito fundamental à educação”, declarou Zé Ricardo, esperando que os órgãos públicos possam rápido para reverter a realidade do Município.

Clique para acessar o Representa%C3%A7%C3%A3o-MPE_concursados-Iranduba.pdf

 

A Prefeitura de Iranduba convocou o concurso por meio do Edital de nº 02/2020, para o provimento de 211 cargos vagos e cadastro de reserva, para professor e auxiliar de serviços gerais. O concurso aconteceu, após reiterados processos seletivos, desde o ano de 2011, para contratação temporária na localidade, e em decorrência de intervenção do TCE, para impedir a continuidade da burla à regra constitucional.

Porém, a nova administração de Augusto Ferraz, de modo semelhante ao que ocorria anteriormente, em vez de contratar via concurso, mantém contratações precárias, que têm consequências prejudiciais para qualidade da educação, além de prejudicar os aprovados no certame. Em março deste ano, publicou a Instrução Normativa nº 001/2021, dispondo que o preenchimento de vagas da rede municipal será em proporção à vacância, com critérios de prioridade para lotação, mas deixando claro que, somente em penúltimo caso, serão chamados os concursados do certame 2020, priorizando assim a lotação dos servidores efetivos e professores titulares para as turmas, por meio de Regime Complementar, sendo que os professores que trabalham 20 horas são contratados para trabalhar mais 20h.

Para o representante dos concursados, Tarin Michael, os aprovados nesse concurso estão enfrentando um descaso na atual gestão, visto que ninguém foi convocado e, após solicitarem informações da Prefeitura sobre o numero de professores efetivos, contratados, quantos estão de férias, afastados ou realocados, e estimativa para a convocação dos aprovados no concurso, nada foi respondido, até o momento. “Eles não respeitam as leis federais. Há professores aprovados que estão passando necessidades. Precisamos trabalhar, e temos direito à nomeação”.

Após manifestação pública que realizaram em frente ao prédio da Prefeitura de Iranduba, no último dia 29, os aprovados conseguiram ser recebidos pelo Procurador Geral do Município, que mencionou possíveis irregularidades nesse concurso, manifestando que o mesmo não poderia ser sido realizado em ano eleitoral e que esse motivo poderia dar ensejo ao seu cancelamento, além de alegar falta de recursos financeiros para a convocação dos aprovados. Também disse que a Lei Complementar nº 173/2020 proíbe as admissões e que a administração municipal estaria aguardando parecer do TCE.

Clique para acessar o Nota-de-Cancelamento-Processo-Seletivo-2020-.pdf

 

A realização de concurso público, no entanto, não se encontra no rol das vedações legais do artigo 73, da Lei n° 9504/1997; e a Lei Complementar nº 173/2020 excepciona a vedação para admissões com o fim de se fazer as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos, que é o que ocorre em Iranduba. “Assim, não há impedimento legal para a convocação e admissão dos aprovados para os cargos vagos. O que se mostra está ocorrendo é novamente a burla, o esvaziamento do concurso público vigente”.

Documentos

Representação MPE_concursados Iranduba

Nota de Cancelamento Processo Seletivo 2020

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