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Roberto Cidade afirma que Assembleia está auxiliando servidores alvo de decisão do STF

Roberto Cidade afirma que Assembleia está auxiliando servidores alvo de decisão do STF

O deputado Roberto Cidade (PV), presidente da Assembleia Legislativa  do Amazonas (Aleam), afirmou, em discurso nesta quarta-feira (22), que a Casa está analisando individualmente o caso de cada um dos cerca de 40 servidores efetivados que foram alvo de uma decisão desfavorável do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou, no último dia 15, suas exonerações.

Segundo Cidade, a Diretoria-Geral e a Procuradoria da Assembleia estão empenhadas em solucionar o problema.

“São 70 servidores e desses, 30 já estão aposentados. São em torno de 40 servidores e nós estamos olhando caso a caso. Confio no trabalho da Diretoria-Geral e da Procuradoria da Casa. Estamos buscando solucionar da melhor forma possível. Em momento algum deixamos os servidores sem informações. Nós já fizemos reuniões e explicamos o tema. Esse é um problema que vem se arrastando há muito tempo e estava parado. Infelizmente, o ministro que assumiu o processo colocou em pauta e foi julgado”, afirmou.

Entenda o caso

Proposta pelo então governador Amazonino Mendes e aprovada pela Assembleia Legislativa em 2000, a Lei 2.624/2000 transformou em cargos as funções desempenhadas pelos servidores que pertenciam ao regime especial instituído pela Lei nº 1.674, de 10 de dezembro de 1984, ou admitidos como temporários a partir da Constituição do Estado.

Em 2011, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou a lei inconstitucional. À época, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu e o caso foi parar no STF, que por meio do ministro Celso de Mello, julgou o pedido improcedente. O Estado recorreu e desde então o processo estava engavetado.

Na semana passada, por unanimidade, o plenário da Suprema Corte manteve o entendimento de inconstitucionalidade da lei e determinou a exoneração dos servidores.

Além da Assembleia, a lei efetivou servidores do Governo do Estado, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e MP-AM.

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