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Sancionada a Lei que regulamenta o serviço de Transporte por Aplicativo em Manaus

Sancionada a Lei que regulamenta o serviço de Transporte por Aplicativo em Manaus

 

Prefeito de Manaus, Arthur Neto, sancionou a lei que regulamenta o serviço de transporte por aplicativo na cidade de Manaus, aprovada na Câmara Municipal de Manaus (CMM), no dia 18 de junho, e deverá ser regulamentada nos próximos 180 dias.

A nova lei que foi publicada no último dia (24/07) sob o número 2.468, na edição 4645 do Diário Oficial do Município (DOM) define que a exploração do serviço deverá ser feita exclusivamente por empresas de operação de serviços de transporte, que disponibilizam e operam aplicativos on-line de agenciamento de viagens para conectar passageiros a prestadores de serviços do transporte regulamentado nesta Lei. A prestação do serviço deverá ser feita por pessoa física cadastrada em uma dessas empresas, e que possua automóvel próprio, arrendado, locado ou autorizado por terceiro proprietário.

De acordo com a nova lei, fica também determinado que o serviço de aplicativo tenha uma matriz ou filial na cidade de Manaus ou representação em âmbito nacional ou regional, que possam apresentar soluções de conflitos entre usuários, prestadores de serviço e Unidade Gestora. Além de disponibilizar à Prefeitura de Manaus acesso remoto, com perfil para consultas, ao cadastro de condutores, veículos e demais informações necessárias para a fiscalização da operação e cadastrar exclusivamente prestadores de serviço que atendam aos requisitos mínimos para a prática da atividade profissional.

A conduta dos motoristas e das empresas operadoras dos aplicativos estarão sujeitas a penalidades de acordo com a gravidade de eventuais fatos narrados.

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