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Senadores do Amazonas peitam Governo Federal em defesa da Zona Franca de Manaus

O decreto presidencial que altera a Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre concentrados usados por empresas de refrigerante instaladas na Zona Franca de Manaus gerou longo debate na reunião desta quarta-feira (13) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Dois projetos de decreto legislativo (PDS 57/2018 e PDS 59/2018) apresentados pela bancada do Amazonas visam derrubar a decisão do Poder Executivo.

As propostas não estavam na pauta desta quarta-feira (13), mas foram incluídas depois de muita insistência dos parlamentares que são contra a decisão do governo federal de reduzir o incentivo dado no IPI. O relator das proposições, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), votou a favor de sustar os efeitos do decreto presidencial. Após a leitura de seu relatório, foi concedida vista coletiva (tempo para análise) e aprovado um requerimento para realização de audiência pública na próxima terça-feira (19). O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, será um dos convidados.

Prejuízo para Região Norte

De acordo com a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o decreto do presidente Michel Temer fez parte de um conjunto de medidas para que a nação brasileira subvencione empresas importadoras de diesel e acionistas da Petrobras, após a redução dos R$ 0,46 no óleo diesel. Segundo ela, a indústria de concentrados de refrigerante em Manaus gera empregos e responde por parte significativa do faturamento do polo industrial.

  • Não satisfeito em atacar a maior parte da população, que precisa dos recursos do Estado para educação, saúde e segurança, ele mira os incentivos fiscais para engordar seu caixa para repassar recursos para as petroleiras. E agora mira nos mais pobres, na Região Norte. O decreto canaliza recursos para as grandes petroleiras. Apenas isso – reclamou Vanessa.

Para os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Omar Aziz (PSD-AM), trata-se de um decreto inconstitucional, uma vez que fere a proteção concedida pela Constituição Federal à Zona Franca de Manaus.

  • O decreto fere a intocabilidade prevista na Constituição dos benefícios já concedidos à Zona Franca. Aqui se trata da segurança jurídica constitucional. O instrumento legal previsto quando há um decreto irregular editado por parte do Poder Executivo é um decreto legislativo para revogá-lo – argumentou.

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