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Sigilo processual versos liberdade de imprensa

Sigilo processual versos liberdade de imprensa

Juíza federal Ana Paula Serizawa, titular da 4ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, responsável pelos interrogatórios dos réus da Operação Custo Político e Estado de Emergência, 2ª e 3ª fases da Operação Maus Caminhos, obrigou na tarde de ontem (8), a jornalista Larissa Cavalcante do jornal Acrítica, a apagar todo o conteúdo que havia sido gravado durante o depoimento do ex-governador do Estado, professor José Melo.

O fato ocorreu após o termino do interrogatório onde a jornalista foi acuada e obrigada a entregar o seu celular para um agente de segurança que estava na porta do auditório, onde aconteciam os depoimentos.

Segundo relatos obtidos pelo site Estado Político, o agente advertiu a jornalista dizendo que não era permitida a gravação e solicitou a entrega do celular da jornalista para levar à juíza responsável.

Em seguida a juíza Ana Paula obrigou a profissional a deletar a gravação realizada, sob escolta inclusive de advogados e representantes do Ministério Público Federal (MPF) que acompanharam a jornalista apagando o conteúdo.

Na faculdade de comunicação e no cotidiano jornalístico, aprendemos que o jornalismo deve atender à sociedade civil ao noticiar, informar, denunciar, escrever e detalhar tudo aquilo que é ou pode vir a ser de interesse público, e que não há como exercer os fundamentos do jornalismo e da comunicação em geral sem ampla e irrestrita liberdade em fazê-lo.

Nota conjunta do Sindicato dos Jornalistas do Amazonas e da Federação Nacional dos Jornalista

O episódio ocorrido em Manaus, chamou a atenção das entidades que resguardam e lutam pela profissão tanto no Amazonas como no Brasil. Em nota conjunta o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Amazonas (SJPAM) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) repudiaram a postura da juíza federal Ana Paula Serizawa, que autorizou um segurança a reter o celular da jornalista Larissa Cavalcante, apagando o registro das gravações de vídeo e áudio.

O jornal A Crítica informou que reitera sua confiança na atuação ética de seus profissionais e rechaça qualquer tentativa de obstrução a atividade jornalística e à liberdade de imprensa e lamentou a atuação da juíza, em um texto com o título “Liberdade de Imprensa”.

Leia o texto na íntegra:

Liberdade de Imprensa

Em tempos de escalada de fake news e tsunami de desinformação, o fortalecimento da imprensa livre e independente é mais do que indispensável. Uma das formas de combater a disseminação de equívocos é promover o exercício do jornalismo, feito por profissionais qualificados que primam pela correta apuração dos fatos, com técnica, ética, e com o suporte de empresas jornalísticas sérias e comprometidas em levar ao leitor informações corretas.

Lamentavelmente, o ambiente para o exercício do jornalismo está cada vez mais restrito, até em instituições que, em tese, deveriam primar pela boa informação, como a Justiça. Ontem, uma repórter do jornal A CRÍTICA teve o aparelho celular, usado na ocasião como instrumento de trabalho, retido por agentes de segurança e instada a apagar mídias gravadas. Magistrados podem e devem adotar medidas para garantir o bom andamento dos trabalhos e procedimentos judiciais. Mas o constrangimento a profissionais de comunicação é desnecessário e nunca será aceitável. Não é razoável que o aparato policial a serviço da Justiça retenha aparelhos celulares de jornalistas, tampouco determine a eliminação de conteúdo.

Nota da 4ª Vara da Seção Judiciária ressalta que as mídias foram apagadas mediante autorização da repórter, mas é fato que tal “autorização” se deu em face de evidente pressão e da ausência de alternativas. Um episódio lamentável e totalmente desnecessário. Ressalte-se o bom trabalho desenvolvido na 4ª Vara de forma geral, especialmente no que tange ao relacionamento com a imprensa na cobertura dos desdobramentos da Operação Maus Caminhos, mas o que aconteceu ontem é lamentável. O procedimento poderia ter sido outro, com civilidade e respeito. Bastaria um pedido para que a gravação fosse interrompida. Em vez disso, o que se viu foi uma situação que remete aos tempos mais sombrios de nossa história recente, quando o trabalho de jornalistas estava submetido a uma infinidade de restrições.

O pleno acesso à informação é um dos pilares da democracia. É por essa razão que a Constituição Federal assegura aos profissionais de imprensa o livre exercício da atividade. A imprensa não precisa de barreiras, precisa de liberdade para fazer o melhor trabalho possível e contribuir para o desenvolvimento da sociedade.

Em nota a magistrada informa que: ‘o juiz tem o poder geral de cautela para determinar a forma como os atos serão realizados, inclusive restringido a participação pública, se isso puder causar tumulto ao ato. Taís poderes decorrem da própria Constituição Federal, artigo 93, IX, e do Código de Processo Penal, artigos 792 e 794”.

Confira na integra a nota da Justiça Federal

A principal função do jornalismo é agir em prol da sociedade, tendo um compromisso único com o interesse público. Uma imprensa séria fornece as informações, os fatos, as verdades necessárias para que o público tire suas próprias conclusões e se “autogoverne” – expressão dos jornalistas e teóricos Bill Kovach e Tom Rosenstiel.

 

Por: Ariana Carvalho

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