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STF inocenta Eduardo Braga na acusação de recebimento de propina na obra da Ponte Rio Negro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), inocentou o senador Eduardo Braga na acusação de recebimento de propina na obra da Ponte Rio Negro. Na tarde desta sexta-feira (08/06), o ministro concedeu despacho determinando o arquivamento do inquérito 4429, que investigou o caso.

Ao receber a informação de seus advogados, o senador Eduardo Braga desabafou: “A Justiça tarda, mas não falha”, disse o parlamentar, reforçando sua confiança na Justiça brasileira. “Essa decisão do STF confirma o que tenho dito a todos: ‘quem não deve, não teme’. Por isso, continuo defendendo toda e qualquer investigação, pois, ao final, assim como os culpados devem pagar por seus crimes, os inocentes têm o direito de terem seus nomes limpos e sua honra e integridade restabelecidas perante a opinião pública”, completou.

O inquérito 4429 foi instaurado a partir de delação premiada do ex-funcionário da construtora Odebrecht, Arnaldo Cumplido. Em seu depoimento, Arnaldo afirmou que “ouviu falar”, que o então governador do Amazonas, Eduardo Braga, recebeu propina na obra de construção da Ponte Rio Negro. Em seu despacho, o ministro Alexandre de Moraes informa que, “contudo, todas as informações prestadas pelo colaborador (Arnaldo Cumplido) foram negadas pelas testemunhas por ele indicadas, não se obtendo durante a investigação qualquer indício de autoria ou materialidade das infrações penais apontadas”.

Ainda no despacho, o ministro Alexandre de Moraes destaca que “nos autos, portanto, após 15 (quinze) meses de investigação e o encerramento das diligências requeridas, não há nenhum indício de fato típico praticado pelos investigados, ou qualquer indicação dos meios que os mesmos teriam empregado em relação às condutas objeto de investigação, ou qualquer outra informação relevante que justifique a manutenção dessa situação de injusto constrangimento pela permanência do inquérito”.

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