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STF publica decisão que reconhece definitivamente os créditos tributários de bens intermediários da ZFM

STF publica decisão que reconhece definitivamente os créditos tributários de bens intermediários da ZFM

O Supremo Tribunal Federal (STF), publicou na última sexta-feira (14), a decisão nos Embargos de Declaração reconhecendo definitivamente o crédito tributário gerado pela indústria de Bens Intermediários da Zona Franca de Manaus (ZFM).

O deputado Marcelo Ramos, ficou feliz com a informação e resolveu agradecer o ministro Dias Toffoli, por agilizar o processo de julgamento.

“Agradeço o ministro Toffoli que, após me receber, atendeu o pedido da nossa bancada e agilizou o julgamento”, escreveu o parlamentar em seu twitter.

“[…] por unanimidade, fixou-se a seguinte tese: “Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT”, diz trecho da decisão, que encontra-se online do site do STF.

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