Você está visualizando atualmente STJ inocenta Bi Garcia em processo movido pelo MPAM

STJ inocenta Bi Garcia em processo movido pelo MPAM

STJ inocenta Bi Garcia em processo movido pelo MPAM

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente no último dia (30) a Ação Penal de nº 0000908-50.2015.8.04.0000, movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) contra o prefeito de Parintins, Bi Garcia, o ex-secretário de Finanças, Telo Pinto, o ex-secretário de Obras, Luiz Geraldo Dias, o empresário Flavio dos Santos Filho e o ex-assessor jurídico do Município, Fábio Cardoso.

De acordo com a denúncia feita pelo MPAM ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a Prefeitura de Parintins firmou, em junho de 2011, convênio com o Governo do Estado para pavimentação de ruas (tapa-buraco) nos bairros Djard Vieira, João Novo, Paulo Corrêa e Itaúna II pelo valor de R$ 2.195.659,34 (dois milhões, cento e noventa e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos). Na ação penal, o Ministério Público sustentou que a obra não foi executada.

O Tribunal de Justiça do Amazonas refutou, por unanimidade, a denúncia feita pelo Ministério Público, a considerando improcedente. Diante da decisão do TJAM, o Ministério recorreu da decisão do TJAM ao Superior Tribunal de Justiça através do Recurso Especial – 1905319/AM (2020/0296853-5) – STJ/ Proc. nº 0000908-50.2015.8.04.0000 – TJAM.

No julgamento da ação penal movida pelo MPAM junto ao STJ, o relator do processo, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ratificou a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas e julgou improcedente a denúncia movida contra Bi Garcia, Telo Pinto, Luiz Geraldo Dias, Flavio dos Santos Filho e Fábio Cardoso, os inocentando do crime de prejuízo aos cofres públicos.

Com base em laudo técnico, o Ministro Reynaldo Fonseca salientou que ficou comprovado a correta aplicação de todo recurso financeiro recebido pela Prefeitura de Parintins, em convênio com o Governo do Estado, na pavimentação dos bairros Djard Vieira, João Novo, Paulo Corrêa e Itaúna II. A verificação de legalidade na aplicação dos recursos foi confirmada por órgãos de controle externo do Estado do Amazonas.

Fonte: Parintins 24h

Deixe um comentário