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STJ nega pedido de retirada de tornozeleira de Melo e liberdade de Mouhamad da Maus Caminhos

STJ nega pedido de retirada de tornozeleira de Melo e liberdade de Mouhamad da Maus Caminhos

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ ), negou o pedido de urgência feito pela defesa do ex-governador do Amazonas, José Melo (Pros), para revogar as restrições que substituíram a prisão preventiva dele, entre elas, o uso de tornozeleiras eletrônicas. Cordeiro também rejeitou o pedido de revogação da prisão preventiva do médico Mouhamad Moustafá, que foi preso em dezembro de 2018 após descumprir uma das restrições impostas pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

A primeira decisão foi em recurso ajuizado pela defesa de Melo contra decisão da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal no Amazonas que também negou o pedido de revogação das medidas cautelares. O ministro Nefi Cordeiro afirmou que a Sexta Turma não julga matérias relativas a medidas cautelares e que não encontrou ilegalidade que possa justificar a urgência no pedido.

“Matéria relativa aos fundamentos das medidas cautelares diversas de prisão não é pacífica nesta Sexta Turma, impedindo de, em juízo sumário, conceder liminar, afastando referidas medidas. Ademais, também não se detecta manifesta ilegalidade apta a ensejar o deferimento da medida de urgência, pois, se faz necessário exame aprofundado da suficiência da cautelar atípica”, diz o ministro na decisão.

Sem liberdade

Nefi Cordeiro também negou o pedido de urgência ajuizado pela defesa do médico Mouhamad Moustafá, apontado como líder de organização criminosa que desviou R$ 150 milhões da Saúde do Amazonas, para revogar a prisão preventiva dele e o pedido de mudança de relatoria. O médico teve o pedido negado pela 4ª Vara Criminal do Amazonas no último dia 7 deste mês e, por isso, recorreu ao STJ.

Mouhamad está preso desde o dia 7 de dezembro no CDPM II (Centro de Detenção Provisória Masculino II) por descumprir cautelares ao manter contato com investigado na operação Maus Caminhos. De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), Mouhamad e o empresário Gilberto Aguiar se encontraram de forma velada e trocaram informações sigilosas sobre a quarta fase da Operação Maus Caminhos, denominada Cashback, deflagrada em outubro do ano passado.

Para o ministro, a decisão da 4ª Vara Federal do Amazonas “apresenta fundamento que pode ser considerado válido, ao qual é relativo ao fato de ter sido descumprida uma das condições estabelecidas para a revogação da prisão preventiva” e que a decisão da juíza Ana Paula Serizawa “não vislumbra ilegalidade”.

Nefi Cordeiro também afirmou que “pacífico é o entendimento nesta Corte Superior de que o descumprimento de medida cautelar imposta para a concessão da liberdade provisória justifica a custódia cautelar”.

Fonte: Amazonas Atual

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