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Suframa rebate Ramos e afirma que seguiu determinação do TCU ao contratar empresa

Suframa rebate Ramos e afirma que seguiu determinação do TCU ao contratar empresa

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) divulgou nota à imprensa informando que a contratação de empresa, para realização de serviços de manutenção predial, atende a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

A manifestação é após o deputado federal Marcelo Ramos (PL) acusar a autarquia de fazer obras sem licitação. “A contratação da empresa se deu atendendo a uma recomendação feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), desde 2015, para substituir o contrato vigente que estipulava um valor mensal a ser pago independente da existência do serviço, gerando uma despesa sem sentido para a Autarquia federal”, diz trecho da nota.

Em publicação no Twitter, Marcelo Ramos (PL) disse que a Suframa faz obra sem licitação, com “adesão ilegal a ata de registro de preços para serviços de manutenção com construtora de amigo do superintendente”.

O parlamentar informou que vai denunciar a contratação, classificada por ele como ‘escandalosa’, ao Ministério Público Federal, Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União (TCU) e a Polícia Federal. Marcelo Ramos e o superintendente da Suframa, Alfredo Menezes, têm trocado ofensas nas redes sociais e pela imprensa.

Na denúncia, consta que a Ata de Registro de Preços (ARP) nº18/2019 oriunda do Pregão Eletrônico nº 615/2018 do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 15º Região cuja empresa vencedora foi a Construtora Brilhante Ltda. Conforme consulta ao site da Receita Federal, a construtora está localizada na avenida Paraíba, nº 548, no bairro São Francisco, e tem no quadro de sócios e administradores (QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ): Igor da Silva Brilhante (sócio administrador), Salvio Peixoto Tinoco (sócio) e Marcella Castro da Silva (sócio administrador). A empresa, aberta em 2001, possui capital social de R$ 10 milhões.

O superintendente da Suframa informou que aderiu a Ata de Registro de Preço atendendo ao ‘princípio da economicidade’ e que todo o processo foi analisado pela Procuradoria Federal junto à Suframa. “A nova contratação gerou uma redução exponencial nas despesas fixas da Suframa e – a exemplo de todos os demais contratos da Autarquia – foi acompanhado de perto pela Procuradoria Federal, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU)”. O parlamentar afirma que na contratação “não há motivação, interesse público, razoabilidade, eficiência e até mesmo segurança jurídica. O processo foi usado para beneficiar a empresa de um amigo da gestão, desrespeitando todos os princípios da Administração Pública”. O documento aponta descumprimento dos artigos 89, 90, 91 e 92 da Lei. 8.666/11993 (crime); do artigo 37 da Constituição Federal; incisos I, II, III, IX e XII do artigo 116, inciso, IV, IX do artigo 117 da Lei 8.112/90; incisos VIII, IX e XII do artigo 10 e seu caput e incisos II, II do artigo 11 da Lei 8.429/1992 (improbidade).

(*) com informações ACrítica

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