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TCE-AM multa ex-prefeito de Iranduba em R$ 6,7 milhões 

TCE-AM multa ex-prefeito de Iranduba em R$ 6,7 milhões 

O ex-prefeito do município de Iranduba, Xinaik Silva de Medeiros, teve as contas do exercício de 2015 reprovadas, por unanimidade, pelo colegiado do Tribunal de Conta do Amazonas (TCE-AM), na manhã desta terça-feira (10), durante a 6ª sessão ordinária 2020.

Na mesma sessão, o colegiado julgou regular com ressalvas as contas de Madalena de Jesus Souza, também ex-prefeita do município e irregular as contas do ex-secretário Municipal de Infraestrutura de Iranduba, André Maciel Lima, também no exercício de 2015, que foi multado em R$ 1 milhão.

Devido às dezenas de irregularidades contatadas nas contas de ambos os ex-gestores, Xinaik Silva e André Maciel Lima, o relator do processo, auditor Alípio Filho, condenou os mesmos a devolver aos cofres públicos, entre multa e alcances, o montante que somaram R$ 7,8 milhões.

Gestor no período de 1º de janeiro a 10 de novembro, Xinaik Silva foi multado em R$ 6,7 milhões (soma de multa e alcance) em decorrência de atos praticados com graves infrações às normas legais. Infrações como ausência de retenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto de Renda (IR) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em diversos pagamentos, no valor de R$ R$ 72,3 mil, além da falta de comprovação de despesas no valor de R$ 5,6 milhões referente aos gastos Fopag’s/Fundeb 40%, foram alguns dos motivos da aplicação das penalidades ao ex-prefeito.

Maria Madalena de Jesus Souza, prefeita no período de 11 de novembro a 31 de dezembro de 2015, teve as contas aprovadas com ressalvas e sem multa.

Já o ex-secretário André Maciel Lima, gestor de 1º de janeiro a 10 de novembro de 2015, foi condenado pelo relator a devolver ao erário alcance no valor de mais R$ 1 milhão solidariamente com 12 empresas por despesas não comprovadas na pasta em que administrou na gestão do ex-prefeito Xinaik Silva.

Por conta das irregularidades não sanadas, o  relator inabilitou o ex-prefeito Xinaik Silva por cinco anos a assumir cargo de comissão ou função de confiança dos órgãos da administração estadual.

Os ex-gestores condenados ainda podem recorrer da decisão, mas precisam quitar os valores no prazo de 30 dias.

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