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TCE-AM multa pela 2ª vez ex-prefeito de Carauari

TCE-AM multa pela 2ª vez ex-prefeito de Carauari

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o ex-prefeito de Carauari, Francisco Costa dos Santos, em, aproximadamente, R$134,6 mil, por irregularidades encontradas em um convênio firmado pela prefeitura com a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino (Seduc) em 2014. No ano passado, Francisco também foi condenado, mas por irregularidades, mas desta vez referentes a obras pagas e não executas pelo executivo municipal.

A decisão foi durante a 30ª Sessão Ordinária da Corte de Contas realizada no Plenário Virtual com transmissão pelas redes sociais do TCE-AM e interpretação simultânea em Libras.

Responsável pela relatoria do processo, o conselheiro Érico Desterro destacou a inexistência de detalhes que pudessem dar comprovação aos órgãos técnicos de que o serviço contratado pela prefeitura, via Seduc, foi realizado de forma correta. Por essa razão, o conselheiro decidiu julgar ilegal a segunda parcela do convênio firmado entre as partes, aplicando multa de R$ 6,8 mil ao gestor e considerando a empresa contratada em alcance solidário de R$ 127,8 mil.

Ainda conforme auditoria feita pelos órgãos técnicos do TCE-AM, serviços previstos na contratação como instalações de torneiras, chuveiros e pinturas em nove escolas de Carauari não foram executados pela empresa.

Em outro convênio firmado pela Seduc, dessa vez com a Prefeitura de Urucurituba, o Pleno do TCE-AM julgou irregulares as contas do termo, firmado em 2009 pelo então prefeito Edivaldo Silva Araújo e pelo então secretário de Educação, Gedeão Amorim. O relator do processo, auditor Luiz Henrique Mendes, aplicou multa de R$ 14 mil ao ex-prefeito Edivaldo Silva Araújo, e de R$ 3,5 mil ao então diretor da Seduc, Gedeão Timóteo Amorim.

Foram apontadas impropriedades quanto à execução do convênio, como a ausência de conta bancária específica para movimentação de recursos financeiros; ausência de comprovantes da regularidade fiscal e trabalhista, e não realização de procedimento licitatório com cotação prévia dos preços de mercado.

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