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TJAM mantém pensão vitalícia de R$ 34 mil ao ex-governador José Melo

TJAM mantém pensão vitalícia de R$ 34 mil ao ex-governador José Melo

Os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram extinguir, a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) para anular a pensão vitalícia de R$ 34 mil paga ao ex-governador do Amazonas, José Melo de Oliveira (Pros). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (18).

No julgamento, os magistrados alegaram “inadequação da via eleita”, que significa que o tipo de ação que foi usada não é adequado para alcançar o objetivo. Esse mesmo entendimento baseou o arquivamento da ação civil pública na qual o MP buscava anular o direito do senador Eduardo Braga (MDB) ao benefício, em novembro de 2020.

Durante a votação, os magistrados seguiram o voto da relatora do recurso, Mirza Telma de Oliveira Cunha. Além dela, a Terceira Câmara Cível do TJAM que é composta pelos desembargadores Lafayette Carneiro Vieira e João de Jesus Abdala Simões, relataram o recurso de Braga que resultou no arquivamento da ação.

João Simões comentou que, recentemente, aplicou esse entendimento ao analisar o caso de Braga. “Eu, recentemente, tive um caso análogo a este de minha relatoria e eu também utilizei esse precedente da nossa Câmara mesmo, ainda da relatoria do eminente desembargador Thury, que faleceu e deixou muitas saudades”, disse o desembargador.

A ação do MP para anular a pensão concedida a Melo foi apresentada na Justiça do Amazonas em junho de 2019 pela promotora de Justiça Wandete Netto. Ela sustentou que o pagamento é “ilegal e ilegítimo” porque foi autorizado pela Secretaria de Administração do Amazonas (Sead) após a revogação do artigo que dava direito a governadores de receber benefício.

A Sead autorizou o pagamento da pensão em 2017 com aval técnico da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE), que se baseou em interpretação do Artigo 2° da Emenda Constitucional (EC), n° 75/2011. Essa EC, promulgada pela Assembleia Legislativa do Amazonas, assegura o benefício a quem já exerceu a chefia do Executivo estadual.

No entanto, conforme a promotora, o Artigo 1° da EC ° 75/2011 revoga o Artigo 278 da Constituição Estadual, que criou a pensão vitalícia a ex-governadores. Na prática, a EC n° 75 revogou a “aposentadoria especial” para futuros governadores do Estado, mas manteve o benefício a Eduardo Braga, Omar Aziz (PSD), José Melo e Amazonino Mendes (União Brasil).

Em julho de 2019, o juiz Leoney Figlioulo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, suspendeu o pagamento de aposentadoria especial de R$ 34 mil ao ex-governador. De acordo com o magistrado, o benefício não tem amparo legal porque foi concedido com base em emenda constitucional revogada.

Em fevereiro de 2020, Figliuolo, ao analisar o mérito da causa, confirmou a decisão proferida em junho do ano anterior. O magistrado concluiu que o procedimento administrativo que concedeu o benefício a Melo é “ilegal e ilegítimo”, pois “se ato nulo não produz efeitos, porque não existente no mundo jurídico, não há o que se falar em direito adquirido”.

Com dados do portal Amazonas Atual

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