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TSE disponibiliza lista de pessoas com contas Irregulares e 418 nomes são do Amazonas

TSE disponibiliza lista de pessoas com contas Irregulares e 418 nomes são do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma lista no último dia (15), o abrangente com nomes de pessoas que tiveram suas contas julgadas como irregulares nos últimos oito anos. O documento, que contém um total de 9.723 nomes, inclui 418 pessoas do Amazonas.

Entre os nomes estão vereadores e ex-prefeitos, como Ângelus Cruz Figueira, Jaziel Alencar, Mamoud Amed Filho e Raimundo Wanderlan.

Para manter a transparência de dados. A lista foi repassada ao TSE pelo Tribunal de Contas da União (TCU-AM) no último dia (14). A transferência foi formalizada pelo ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, à ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE.

Segundo o TSE, a lista disponibilizada é um importante instrumento de transparência que visa auxiliar a Justiça Eleitoral na avaliação de quem pode ou não se candidatar nas eleições deste ano. As informações são atualizadas diariamente com base nos dados extraídos do site do TCU.

Conforme a Lei Complementar 64/90, também conhecida como Lei de Inelegibilidade, a Justiça Eleitoral deve decidir sobre a inelegibilidade de candidatos com base na irregularidade de suas contas. A lei estabelece que um gestor cujas contas foram rejeitadas por irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa não pode se candidatar a cargos eletivos por um período de oito anos a partir da decisão. No entanto, se a decisão for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, o interessado pode concorrer.

Critérios para Contas Irregulares

De acordo com o TCU, contas são classificadas como irregulares quando não atendem a critérios de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. Contas podem ser consideradas irregulares se o agente público deixar de prestar contas, cometer atos de gestão ilegal ou antieconômica, causar dano aos cofres públicos, ou desviar recursos, entre outras infrações.

Essas contas são registradas no Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), que é a base de dados utilizada pelo TSE para compilar a lista de pessoas com contas irregulares. Mesmo que o responsável tenha quitado a dívida com a União, o nome permanece na lista, uma vez que o pagamento não altera o julgamento da irregularidade, apenas evita a cobrança judicial.

A lista completa está disponível para consulta pública no portal do TSE e no site “Quem Vê Cara Não Vê Contas”. Os interessados podem acessar o documento através do link: Consulta de Contas Irregulares TCU.

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