Justiça mantém decreto do governador que fecha o comércio até o dia 10 de janeiro
O desembargador João de Jesus Abdala Simões negou o pedido da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) de suspender o fechamento das atividades comerciais e de serviços não essenciais no Amazonas.
Na decisão, o desembargador sustenta que “uma decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da Administração (Poder Executivo) especialmente em tempos de crise e calamidade, porque o Poder Judiciário nāo dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica, em substituição a quem detém essas informações. Forte nas razões expostas, em sede de juízo provisório, não vislumbro a probabilidade do direto da impetrante, razão pela qual indefiro a medida liminar pleiteada”, sentencia o magistrado.
Confira a decisão: