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AGU recorre de liminar sobre quarentena determinada por estados e municípios

AGU recorre de liminar sobre quarentena determinada por estados e municípios

A Advocacia-Geral da União (AGU) não desistiu. Ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com recurso (embargos de declaração) contra a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes que reconheceu e assegurou a estados e municípios a adoção, nos seus territórios, de medidas restritivas em face da pandemia do coronavírus – como quarentena e restrições de comércio – independentemente de atos do governo federal.

A medida cautelar do ministro-relator – a ser referendada ou não pelo plenário – foi tomada na semana passada (9/4) nos autos de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 672) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, em face de “atos omissivos e comissivos do Executivo Federal”.

A OAB pretende também que o presidente da República, Jair Bolsonaro, seja compelido a “abster-se de adotar medidas contrárias às orientações das autoridades sanitárias nacionais e internacionais”.

Nos embargos protocolados no fim da noite desta segunda-feira (13/4), o advogado-geral da União, André Mendonça, argumenta, basicamente, que diante da atual pandemia, cabe à União a prerrogativa de alterar as normas gerais visando adequar, “de maneira harmônica em todo o país, os níveis de proteção e defesa da saúde às demais necessidades nacionais”. E que “a definição de quais atividades são essenciais e indispensáveis deve ser mantida no espectro federal para evitar a adoção de medidas isoladas que poderiam causar danos colaterais”.

O chefe da AGU pede formalmente “o acolhimento dos presentes embargos de declaração, para que se afirme a plenitude das competências da União para dispor sobre normas gerais em matéria de proteção à saúde, cujo exercício não pode ser inibido a priori; e cuja observância é exigível dos demais entes federativos, inclusive no que diz respeito ao prévio estudo técnico pela autoridade competente”.

E assim conclui: “Em respeito ao princípio cooperativo (artigo 6º do Código de Processo Civil), sugere e requer seja ponderada a possibilidade de fixação de tese de julgamento, nos seguintes termos: ‘A competência concorrente para legislar sobre proteção à saúde não exime os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da observância de normas gerais editadas pela União, em especial aquelas que veiculam padrões de devido processo e definem as atividades essenciais cujo funcionamento não pode ser obstado pelas medidas estabelecidas pelas autoridades locais’”.

No Twitter, Mendonça argumentou que “o esforço coletivo para combater a Covid-19 não isenta Estados, DF e municípios de observarem normais gerais. É a União quem define, por ex., as atividades essenciais. Medidas de isolamento e quarentena também devem obedecer critérios técnicos definidos pelo M. da Saúde”.

Esses são os pleitos que acabamos de apresentar ao ministro @Alexandre de Moraes, do @STF_oficial, na ADPF 672″, escreveu. “Aguardamos a decisão que pode trazer segurança jurídica e pacificação social, em um momento que tanto precisamos”.

Fonte: Jota

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