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Aras vai ao STF para barrar resolução do TSE sobre fake news eleitorais

Aras vai ao STF para barrar resolução do TSE sobre fake news eleitorais

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para barrar a resolução do TSE, aprovada na última quinta, que permite à corte eleitoral acelerar a retirada de conteúdos classificados como desinformação das redes sociais.

Na petição, Aras pede a suspensão imediata da norma, afirma que o texto é inconstitucional e classifica o documento como “censura prévia”.

A resolução, apresentada pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, diminui de 24 horas para 2 horas o prazo para que o conteúdo definido como desinformação saia do ar, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora. Entre a antevéspera das eleições e as 72 horas seguintes à eleição, o prazo cai para uma hora.

Para Aras, “em que pese o relevante intuito de tutelar a integridade do processo eleitoral, a imposição de medidas de interdição e/ou de suspensão total de atividade de perfis, contas ou canais em redes sociais configura censura prévia vedada pelo texto constitucional.”

“A censura prévia, vedada constitucionalmente, é o mais severo meio de restrição à liberdade de expressão. O conceito formal de censura se circunscreve àquela que se impõe previamente; o conceito material, por sua vez, tem alcance mais amplo e contempla não apenas o controle prévio da manifestação do pensamento”, afirma o procurador-geral da República.

“A melhor vacina para a desinformação é a informação; para a mentira, a verdade, da qual nenhuma pessoa, instituição ou órgão estatal detém monopólio”, diz o PGR.

“Assim, nas disputas eleitorais, são, em primeiro lugar, os próprios candidatos e partidos que devem, diante de ilícitos concretos, provocar a Jurisdição eleitoral, buscando o direito de resposta, que é o mecanismo de reequilíbrio por excelência nas campanhas eleitorais”, acrescenta o procurador.

Segundo o procurador-geral da República, apesar da norma versar sobre desinformação, o dispositivo viola pelo menos seis dispositivos da Constituição. Mais especificamente os artigos 5, 22, 37, 220, 127 e 129, nos trechos relacionados à competência legislativa da Justiça Eleitoral, liberdade de expressão, controle do princípio da legalidade, princípios e deveres do magistrado e funções jurisdicionais do Ministério Público.

“A despeito do relevante propósito de coibir a desinformação e resguardar a integridade do processo eleitoral, algumas das disposições contidas no ato impugnado acabam por violar normas e princípios da Constituição Federal”, afirma Aras.

“As disposições ora questionadas da Resolução TSE 23.714/2022 revestem-se de generalidade e abstração suficientes para se qualificarem como ato normativo primário sujeito a controle concentrado, podendo ser contrapostas diretamente com os preceitos referidos da Constituição Federal, sem que haja necessidade de exame de norma infraconstitucional”, critica o procurador-geral da República.

Fonte: O Antagonista

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