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Barroso impõe restrição religiosa em terras indígenas e Silas Câmara lamenta a decisão

Barroso impõe restrição religiosa em terras indígenas e Silas Câmara lamenta a decisão

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem, (23), que missões religiosas não podem entrar em terras de povos indígenas isolados. A decisão do magistrado atende, de forma parcial, pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

“Defiro parcialmente a cautelar para explicitar o impedimento de ingressos de missões religiosas em terras indígenas de povos isolados, com base em seu direito à vida e à saúde, conforme decisão já proferida na ADPF 709”, escreveu o ministro em sua decisão.

Ao Direto ao Ponto, o deputado federal e membro da Frente Parlamentar Evangélica da Câmara dos Deputados, Silas Câmara (Republicanos-AM), disse que a decisão é lamentável e mostra como o Brasil burocrata é desconectado do Brasil real.

“Atribuo como lamentável a decisão, até porque todos sabem que os missionários, principalmente os cristãos evangélicos e católicos, prestam um grande serviço aos indígenas do Brasil, aliás serviço esses que o Estado brasileiro não presta. Portanto, é lamentável que uma decisão dessa de alguém que não conhece as terras indígenas, não conhece os povos indígenas, toma a partir de Brasília, e mostra como o Brasil burocrata é desconectado do Brasil real”, afirmou o deputado.

Ainda segundo o parlamentar, é muito provável que a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), entre com recurso para que a decisão seja revertida o mais rapidamente.

“Tenho certeza absoluta que a Frente Parlamentar Evangélica no Congresso Nacional através dos seus 118 deputados, deputadas, senadores e senadoras juntamente com a Anajure, entrarão com recurso não apenas dessa decisão, mas como também da decisão que fala a respeito da plantação, do cultivo da maconha, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) dessa semana”, finalizou Silas.

Missões novas

O ministro Barroso esclareceu que sua decisão vale apenas para missões novas que já não estivessem presentes nos locais.

“A urgência manifestada pelos requerentes, em sede cautelar, tem estrita relação com o risco de contágio e, nesse sentido, parece se relacionar mais imediatamente com o ingresso de novas missões religiosas, e não com a sua permanência, uma vez que, se elas já se encontravam em tais áreas, já tiveram contato com indígenas e o dano que poderia ter ocorrido, ao que tudo indica, não se consumou”, destacou.

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