Você está visualizando atualmente Câmara aprova MP que viabiliza privatização da Eletrobras

Câmara aprova MP que viabiliza privatização da Eletrobras

Câmara aprova MP que viabiliza privatização da Eletrobras

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19), por 313 votos a 166, uma medida provisória que viabiliza a privatização da Eletrobras. O texto segue agora para o Senado.

Dos oitos deputados federais do Amazonas, seis votaram a favor da medida, os deputados Átila Lins ( PP), Bosco Saraiva (Solidariedade), Capitão Alberto Neto (Republicanos), Delegado Pablo (PSL) e Silas Câmara. Já os deputados José Ricardo (PT) e Sidney Leite (PSD) foram contrários a medida.

Em sua rede social, Zé Ricardo, disse que apesar da Câmara dos Deputado ter aprovado a privatização da Eletrobras, ele ficou ao lado do povo brasileiro e dos trabalhadores.

“Lamento que mais uma vez deputados votaram a serviço de interesses privados. Vai aumentar a tarifa. O povo está de olho nestes lesas pátrias”, escreveu o parlamentar.

O deputado ainda afirmou “Quantas negociatas devem estar em andamento para passar tão fácil na Câmara a entrega de um dos maiores sistemas elétricos para setor privado, incluído interesses estrangeiros? Entrega de soberania. Esses deputados não tem vergonha por ajudar a aumentar a tarifa de energia”, concluiu Zé.

Por se tratar de uma medida provisória, a proposta entrou em vigor em 23 de fevereiro, quando foi publicada no “Diário Oficial da União”. Precisa, contudo, de aprovação do Congresso para se tornar lei em definitivo.

A MP também cria exigências que devem ser cumpridas pela União, o que é criticado por especialistas (veja mais abaixo). Desde a edição da MP, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ficou autorizado a iniciar os estudos para a privatização.

Atualmente, a União possui cerca de 60% das ações da Eletrobras e controla a estatal. Com a capitalização, deve reduzir sua participação na empresa para 45%. Entre outros pontos, a proposta prevê que:

  • o aumento do capital social da empresa será por meio da oferta pública de ações;
  • a participação de cada acionista ou grupo de acionistas não poderá ultrapassar 10%;
  • a União terá ação preferencial de classe especial, a “golden share”, que dará poder de veto nas deliberações sobre o estatuto social da empresa.

*Com dados do Congresso em Foco

Deixe um comentário