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Celso de Mello vota para que Bolsonaro preste depoimento presencial

Celso de Mello vota para que Bolsonaro preste depoimento presencial

Em seu último julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal votou, nesta quinta-feira (8), para negar ao presidente Jair Bolsonaro a possibilidade de depor por escrito no inquérito que apura suposta interferência política na Polícia Federal. O julgamento foi interrompido após o voto do ministro. Foi um gesto de deferência a Celso de Mello, que se aposenta no próximo dia 13 de outubro. Não há data para retomada da análise do processo.

Em setembro, Celso de Mello determinou que Bolsonaro deponha presencialmente. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu e pediu que o depoimento fosse por escrito.

No voto, Celso de Mello afirmou diversas vezes que a possibilidade de depoimento por escrito é uma prerrogativa de presidentes apenas nos casos em que são testemunhas, e não quando são investigados – o que é o caso. Para ele, o depoimento por escrito pode inviabilizar o exercício do direito à ampla defesa, como o direito de confrontar a pessoa sob inquirição.

O artigo 221 do Código de Processo Penal diz que autoridades como o presidente e vice-presidente da República, senadores e deputados federais poderão optar pela prestação de depoimento por escrito.

“O Código de Processo Penal fixa, única e exclusivamente, as autoridades neles referidas, desde que ostentem a singular condição de testemunhas ou de vítimas de práticas delituosas. Isso significa, portanto, que suspeitos, investigados, acusados e/ou réus não dispõem dessa especial prerrogativa de índole processual. Desse modo, aqueles que figuram como investigados (inquérito) ou como réus (processo penal), em procedimentos instaurados ou em curso perante o Supremo Tribunal Federal, como perante qualquer outro Juízo, não dispõem da prerrogativa instituída pelo art. 221 do CPP, eis que essa norma legal – insista-se – somente se aplica às autoridades que ostentem a condição formal de testemunha ou de vítima, não, porém, a de investigado”, disse.

O plenário do Supremo começou a julgar nesta quinta-feira o pedido do presidente Jair Bolsonaro para prestar depoimento por escrito, e não presencialmente, no inquérito que apura se ele interferiu de forma indevida na Polícia Federal.

Para Celso, “independentemente da posição funcional” que ocupem no Estado, investigados e réus devem ser interrogados de forma presencial. “Deverão comparecer, perante a autoridade competente, em dia, hora e local por esta unilateralmente designados”, disse o ministro. Celso afirmou ainda que “ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República.”

“O depoimento escrito viola a garantia ao contraditório, cujo exercício exige a presença física em audiência. O depoimento escrito instituído como verdadeiro privilégio em favor dos Chefes dos Poderes da República, mesmo quando arrolados como testemunhas, põe em perspectiva a grave questão concernente a uma prerrogativa fundamental, como o direito ao confronto no processo penal”, destacou.

O processo foi aberto em maio e se baseia nas acusações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro de que Bolsonaro planejou interferir na PF. O presidente nega qualquer ingerência na corporação. Ao deixar o ministério, em abril, Moro afirmou que havia sofrido pressão de Bolsonaro para alterar o comando de superintendências da Polícia Federal e para compartilhar relatórios de inteligência da corporação. O inquérito aberto no STF apura se as declarações de Moro são verdadeiras.

Fonte: CNN Brasil

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