Congresso mantém veto à propaganda partidária em emissoras de rádio e TV
A propaganda partidária extinta pela Lei 13.487/17 que economiza recursos direcionados ao Fundo Eleitoral. Havia sido vetada pelos deputados nesta última terça-feira (3), mas não obteve quórum no Senado, onde houve apenas 39 senadores contrários, sendo o mínimo exigido de 41 votos contra.
Com isso, o Congresso Nacional manteve o veto à volta da propaganda partidária, conforme previa trecho do Projeto de Lei 5029/19, que altera as regras eleitorais.
Devido ao resultado, a maior parte dos partidos da Câmara dos Deputados obstruiu a sessão, levando ao seu encerramento.
Regras previstas
Se o veto tivesse sido derrubado, teriam acesso à propaganda partidária os partidos que tenham atingido a cláusula de desempenho (Emenda Constitucional 97, de 2017), proporcionalmente à bancada eleita. O tempo variaria de 10 a 20 minutos semestralmente. No segundo semestre do ano de eleições, não haveria esse tipo de propaganda.
A propaganda seria apenas no formato de inserções, de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto, em três faixas de horário, todos os dias da semana.