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Cresce número de Feminicídios e violência doméstica no Brasil

Os últimos anos têm sido marcados pelo aumento no número de casos de feminicídios que chegam ao Poder Judiciário. Desde 2016, quando esses crimes passaram a ser acompanhados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a quantidade de processos só cresce. Em 2018, o aumento foi de 34% em relação a 2016, passando de 3.339 casos para 4.461. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (8/3), quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.

Os tribunais de Justiça também perceberam crescimento no número de processos pendentes relativos à violência contra a mulher. Em 2016, havia quase 892 mil ações aguardando decisão da Justiça. Dois anos depois, esse número cresceu 13%, superando a marca de um milhão de casos. Os dados dos tribunais foram consolidados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ).

O número de sentenças de medidas protetivas aplicadas também apresentou mudança. No ano passado, foram concedidas cerca de 339,2 mil medidas– alta de 36% em relação ao ano de 2016, quando foram registradas 249,5 mil decisões dessa natureza.  

A publicação de relatórios analíticos e dados relativos a esse tema pelo DPJ está prevista na Resolução CNJ nº 254/2018 do CNJ, que criou a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.   

Amazonas

Casos de violência doméstica contra mulheres, em Manaus, aumentaram 73% em janeiro de 2019 na comparação com o mesmo período de 2018. Conforme dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), no primeiro mês deste ano, foram registrados 1.270 casos de violência doméstica, enquanto em 2018 foram 734 registros.

O crime de lesão corporal dolosa também aumentou no mesmo período. Foram 394 registros este ano, contra 249 no ano passado. No total, foram registradas no primeiro mês do ano, 9.727 ocorrências contra mulheres, número menor do que os registros de 2018, quando foram contabilizados 10.090 casos.

Hoje, a Polícia Civil do Amazonas tem duas Delegacias Especializadas em Crimes Contra a Mulher (DECCM). Uma localizada no bairro Parque Dez, zona centro-sul de Manaus, e o anexo, localizado no bairro Cidade de Deus, zona norte.

A titular da DECCM do Parque Dez, delegada Débora Mafra, explicou que, apesar do crescimento nos números de casos de violência doméstica, essa é uma informação considerada positiva dentro do contexto da Segurança Pública. Ela lembrou a importância da denúncia para enfrentar a mazela da violência contra a mulher e punir os agressores.

“Esse aumento é sempre positivo porque é a prova de que mais denúncias estão sendo feitas. Nós não podemos entrar na casa do cidadão para saber se está tudo bem, então é preciso denunciar. Nos três casos de feminicídios que já registramos esse ano, as vítimas nunca tinham feito nenhum Boletim de Ocorrência”, contextualiza.

Mafra ressaltou que as denúncias podem ser feitas pessoalmente na sede da especializada e pelos telefones 190, da Polícia Militar, e 181, da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

Divergência

Vale ressaltar que os números de casos de feminicídios que tramitam no Brasil foram revisados pelos tribunais de Justiça, passando de 10 mil para 4.461. Especialmente três tribunais (Paraná, Rio Grande do Norte e Goiás) atualizaram seus dados, impactando para baixo os números anteriormente publicados.  

No relatório O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha, elaborado pelo DPJ/CNJ, em 2018, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) dizia tramitar em sua corte 4.925 casos (referente ao ano de 2017). Após a revisão, o número caiu para 200. Os dados informados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) também apresentaram uma expressiva diferença. No ano passado, a corte informou ter tramitado 1.380 processos de feminicídio em 2017. Após revisão, a corte reclassificou os dados para 25.

É preciso destacar também que a coleta das informações sobre feminicídio é relativamente nova, uma vez que apenas em 2015 o crime passou a ser uma qualificadora do crime de homicídio, e incluído no rol dos crimes hediondos, como estupro, latrocínio e genocídio (Lei nº 13.104/2015). As tabelas de classificação de crimes foram modificadas após essa data.

Fonte: CNJ

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