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Eleitores fora de casa não podem votar nas eleições municipais de Outubro

Eleitores fora de casa não podem votar nas eleições municipais de Outubro

Os eleitores que não estiverem em suas cidades durante os primeiros e segundos turnos das eleições municipais de outubro não poderão votar, já que não há opção de voto em trânsito para esses pleitos. O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro, enquanto o segundo ocorrerá em 27 de outubro nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura obteve mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

Conforme as regras eleitorais estipuladas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não estiver no domicílio eleitoral deverá justificar a ausência. O prazo para isso é de 60 dias após cada turno, sendo que a justificativa é válida para ambas as eleições. Vale lembrar que, se um eleitor não comparecer ao primeiro turno, ainda poderá votar no segundo.

É importante destacar que não justificar a ausência em um ou ambos os turnos resultará em faltas, e a partir da terceira falta sem justificativa, o título do eleitor pode ser cancelado para futuras eleições. Eleitores que estão no exterior não precisam se preocupar, pois não têm direito a voto e, portanto, não precisam justificar ausência.

Como justificar a Ausência

No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-título, disponível na Justiça Eleitoral, ou em pontos físicos organizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE). Após o pleito, os eleitores também têm a opção de preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral da sua localidade para justificar a ausência.

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