Eleitores fora de casa não podem votar nas eleições municipais de Outubro
Os eleitores que não estiverem em suas cidades durante os primeiros e segundos turnos das eleições municipais de outubro não poderão votar, já que não há opção de voto em trânsito para esses pleitos. O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro, enquanto o segundo ocorrerá em 27 de outubro nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura obteve mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
Conforme as regras eleitorais estipuladas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não estiver no domicílio eleitoral deverá justificar a ausência. O prazo para isso é de 60 dias após cada turno, sendo que a justificativa é válida para ambas as eleições. Vale lembrar que, se um eleitor não comparecer ao primeiro turno, ainda poderá votar no segundo.
É importante destacar que não justificar a ausência em um ou ambos os turnos resultará em faltas, e a partir da terceira falta sem justificativa, o título do eleitor pode ser cancelado para futuras eleições. Eleitores que estão no exterior não precisam se preocupar, pois não têm direito a voto e, portanto, não precisam justificar ausência.
Como justificar a Ausência
No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-título, disponível na Justiça Eleitoral, ou em pontos físicos organizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE). Após o pleito, os eleitores também têm a opção de preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral da sua localidade para justificar a ausência.