Justiça autoriza mudança de gênero sem que decisão judicial conste em certidão
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou solicitação para que uma pessoa omita de seu registro civil o fato de que conseguiu alterar seu gênero por determinação judicial.
Segundo informações do portal do TJ, o autor da ação é um homem biológico que quer ser registrado como mulher, sob alegação de ter sido submetido a “inúmeras situações constrangedoras, inclusive em seu ambiente de trabalho, pois seu registro civil não condizia com sua identidade de gênero”.
Para a responsável pela decisão, juíza Tarcisa de Melo Silva Fernandes, a “realização de cirurgia de adequação ao sexo para conceder o pedido de alteração no assento de registro civil é medida discriminatória”.