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Justiça Eleitora condena Haddad a 4 anos de prisão por caixa 2

A prisão decretada pela Justiça Eleitoral ao ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, ontem (21), é referente ao dinheiro recebido por ele da UTC engenharia na campanha eleitoral de 2012, quando foi eleito. Haddad foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto, por falsidade ideológica eleitoral. A defesa pode entrar com recurso sob a decisão.

Na acusação, o promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz afirmou que o então candidato a prefeito “deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas”. A quantia recebida da UTC Engenharia, segundo a denúncia, foi de R$ 2,6 milhões.

Os valores teriam sido repassados pela empreiteira diretamente às gráficas de Francisco Carlos de Souza, ex-deputado estadual e líder sindical conhecido no PT como ‘Chico Gordo’. Ele confessou que recebeu os pagamentos, mas disse que não eram destinados à campanha do ex-prefeito, e sim a outros candidatos petistas cujos nomes não revelou à Polícia Federal.

Defesa

O ex-prefeito também foi denunciado na esfera criminal por este mesmo caso, envolvendo corrupção e lavagem de dinheiro. A 12.a Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no entanto trancou a ação em fevereiro. Segundo o voto do relator, desembargador Vico Mañas, a denúncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho.

Em nota, a defesa de Haddad afirmou que recorrerá da decisão do juiz Francisco Shintate, da primeira Vara Eleitoral. “Em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados. Ademais, não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não há razoabilidade ou provas que sustentem a decisão, afirma.

 

(*) com informações O Globo

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