Lula vai devolver relógio para não ajudar Bolsonaro?
O ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira (PT), afirmou, logo após deixar a reunião ministerial na quinta-feira (8), que o presidente Lula (PT) irá devolver o relógio Cartier Santos Dumont, avaliado em 60 mil reais, para não ajudar Jair Bolsonaro (PL).
“Presidente Lula vai devolver o relógio Cartier que ganhou em 2005, quando a legislação era outra e permitia tal situação. O presidente Lula não quer se confundir com a decisão do TCU que pode proteger o inelegível do crime que cometeu de apropriação indébita”, escreveu o ministro no X.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na quarta (7), que Lula pode ficar o relógio que recebeu de presente da grife francesa em 2005, ainda em seu primeiro mandato presidencial.
Segundo o entendimento do ministro Jorge Oliveira, “não há crime sem lei anterior que o defina. Agora, diante da inexistência da norma, estou afirmando categoricamente que até o presente momento não existe uma norma clara que trate de recebimento de presentes por parte de presidentes da República e na ausência da norma. Não me cabe legislar”.
O voto de Jorge Oliveira foi acompanhado pelos ministros Vital do Rêgo Filho, Aroldo Cedraz, Jonathan de Jesus e Augusto Nardes.
Bolsonaro tentará se limpar na sujeira de Lula
A defesa de Jair Bolsonaro planeja utilizar o entendimento do TCU sobre o relógio de 60 mil reais dado a Lula para livrar o ex-presidente das acusações sofridas no caso das joias sauditas.
Ao jornal O Globo, um interlocutor do ex-presidente disse que “o ideal seria garantir que o entendimento aplicado ao presidente da República seja aplicado também aos seus antecessores”.
“Se o Lula puder ficar com relógio e Bolsonaro é investigado criminalmente pelas joias, serão dois pesos, duas medidas”, acrescentou.
O que diz a PF?
O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, afirmou, no entanto, que a decisão do TCU sobre o relógio de luxo de Lula não afetaria o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro com as joias sauditas.
“O TCU apenas reconheceu que não cabe àquela Corte de Contas decidir sobre incorporação de presentes recebidos por Presidentes da República, enquanto não houver lei específica, remanescendo, portanto, a competência do Sistema de Justiça Criminal”, disse Rodrigues.
“Não há, assim, interferência no posicionamento que a Polícia Federal já adotou em sede de investigação, remanescendo os encaminhamentos a serem dados pela Procuradoria-Geral da República e pelo Supremo Tribunal Federal em seara penal”, acrescentou.
Fonte: O Antagonista