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STF altera MP de Bolsonaro

STF altera MP de Bolsonaro

Ao julgar ações contrárias à MP 966, que reduz a responsabilização de agentes públicos por erros relacionados à Covid-19, o Supremo Tribunal Federal (STF) reformou nesta quinta-feira (21) o trecho da medida provisória que descrevia punição para “erro grosseiro”.

Seguido por nove dos dez colegas (a exceção foi Marco Aurélio Mello), o ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, não considerou a MP 966 inconstitucional, mas destacou que agentes públicos poderão ser responsabilizados se não observarem “normas e critérios científicos e técnicos” e os “princípios constitucionais da precaução e da prevenção”.

Outros ministros também adicionaram seus entendimentos e houve provocação do ministro Gilmar Mendes, que fez paródia de uma frase do presidente Jair Bolsonaro: “Não podemos receitar cloroquina e tubaína”, disse Gilmar na sessão da MP 966.

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