TRE-RS | Bandeira do Brasil não pode ser considerada propaganda eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, por maioria, que o uso da bandeira do Brasil durante o período eleitoral não pode ser considerado como propaganda “governamental, ideológica ou partidária”.
A deliberação do tribunal ocorreu após uma fala da juíza eleitoral Ana Lúcia Todeschini sobre a possibilidade de proibir o uso da bandeira nacional durante as eleições.
Para o presidente do TRE-RS, o desembargador Francisco José Moesch, os símbolos nacionais “não vinculam o candidato à Administração, pois não estão ligados a ela”. O único voto contrário foi o do desembargador Oyama de Moraes, que afirmou que o caso nem deveria ser apreciado pelo tribunal.
A declaração da juíza eleitoral Ana Lúcia Todeschini foi feita em uma rádio local e acabou ganhando proporções maiores graças à máquina de propaganda bolsonarista.
Fonte: O Antagonista