Você está visualizando atualmente TSE: Eleitor que deixou de votar em 2020 não sofrerá consequências

TSE: Eleitor que deixou de votar em 2020 não sofrerá consequências

TSE: Eleitor que deixou de votar em 2020 não sofrerá consequências

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências para os eleitores que deixaram de votar nas eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram a multa.

Com a decisão, o eleitor que não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano.

Na prática, a ausência do voto ou justificativa também não vai impedir o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.

O tribunal priorizou a segurança sanitária, de forma a evitar qualquer medida que acarretasse drástico aumento do comparecimento de eleitores aos cartórios eleitorais para formalizar justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por não comparecimento às urnas.

O presidente da Corte e relator da instrução, ministro Edson Fachin, afirmou que, diante da persistência da pandemia não se pode exigir que o cidadão se exponha a risco para regularizar a situação eleitoral.

“O TSE adotou as medidas necessárias para propiciar a melhor segurança sanitária possível a todos os participantes do processo eleitoral.. Entre essas medidas, está a garantia aos eleitores de que não sofrerão restrições a direitos civis durante o período em que não há condições normais de comparecimento ao cartório eleitoral, realização de pagamento bancários ou qualquer providencia necessária à regularização da ausência aos turnos das eleições de 2020”, disse.

Segundo Fachin, a “prorrogação também permitirá que a Justiça Eleitoral aguarde decisão do Congresso Nacional quanto à anistia das multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, ou se for o caso, elabore futura norma de transição sobre a matéria”.

Fonte: O Antagonista

Deixe um comentário