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TSE retoma padrões mais transparentes para declaração de bens de candidatos

TSE retoma padrões mais transparentes para declaração de bens de candidatos

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu retomar critérios mais transparentes para a divulgação de bens por candidatos a cargos públicos no país. Por maioria, os ministros entenderam que a divulgação de dados neste ano, mais restritiva e sem indicar detalhes da propriedade do candidato, fere o princípio constitucional da transparência e da publicidade.

O caso havia sido iniciado na semana passada, com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele defendeu que a Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde 2020, impediria a publicidade de dados como a participação em presas ou terrenos, casas, apartamentos e veículos em nome dos candidatos.

Moraes, que foi seguido pelos outros ministros, entendeu que a LGPD não se aplica ao caso. “A inovação trazida pela LPGD me parece que não se aplica dentro desse sistema eleitoral de transparência e publicidade das informações sobre candidatos”, disse o novo presidente da orte. “A LPGD é lei geral, enquanto a lei eleitoral é específica – de modo que a lei específica não se sujeita as restrições da lei geral.”

A corte definiu que apenas dados que possam levar à localização do candidato, como número de lote e apartamento, devem se manter ocultas. Os dados deverão se manter disponíveis por prazo ilimitado. Não houve, no entanto, nenhuma indicação por parte do tribunal sobre quando estes dados voltarão ao formato anterior, mais transparente.

A postura anterior era criticada por especialistas: “Com a restrição de acesso aos dados, o TSE, além de interpretar de forma equivocada a LGPD, criando um precedente perigoso para a transparência dos dados públicos nas demais instâncias e tribunais, sujeita a lei a servir para a ocultação de informações que possam ser comprometedoras a agentes públicos”, disse André Marsiglia, advogado especialista em Liberdade de Expressão e Direito Digital.

Fonte: O Antagonista