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Denúncias de abuso de autoridade são maioria contra policiais no Amazonas, diz MP

Denúncias de abuso de autoridade são maioria contra policiais no Amazonas, diz MP

Denúncias de abuso de autoridade são maioria nas Promotorias de Controle Externo da Atividade Policial (Proceaps) no Amazonas, segundo o MP-AM (Ministério Público do Amazonas). Entre as denúncias mais recebidas, a de abuso de autoridade foi a mais frequente em 2019 com 241 casos, o que equivale a 57,8% das 417 demandas recebidas. Em seguida, quase empatadas, vêm as denúncias de prevaricação, com 66 casos (15,8%), e tortura, com 65 casos (15,6%). Os casos de improbidade somaram 19 (4,6%) e os de ameaça, 10 (2,4%).

A atuação dos agentes policiais é limitada por parâmetros como o respeito aos direitos das pessoas (ir e vir, livre manifestação de opinião, integridade física e psíquica), a observação dos procedimentos legais e o estrito cumprimento do dever.

“O MP recebe denúncias, investiga e conclui o procedimento podendo haver o oferecimento de denúncia. A intenção é educar a atuação policial, prevenir e punir a eventual prática de crimes e é, mediante essa resposta estatal do Ministério Público às condutas ilegais, ilícitas, abusivas, que conseguimos atender os anseios da sociedade e das vítimas”, diz a Promotora de Justiça Christiane Dolzany Araújo, titular da 60ª Proceap.

No MP, quatro promotorias de Justiça atuam em casos de crimes cometidos por policiais: as duas Proceaps (60ª e 61ª) e mais duas promotorias que atuam apenas em casos que envolvam policiais militares, funcionando junto às Auditorias Militares (25ª e 26ª). “As vítimas, muitas vezes, em razão das corregedorias de polícia fazerem parte do sistema de segurança pública, têm medo que possa haver uma parcialidade. Isso é um fato”, afirma Christiane Dolzany.

Quanto a isso, Dolzany explica que o MP faz sua investigação mediante O Procedimento Investigatório Criminal é específico do Ministério Público. “O Ministério Público tem acesso às informações levantadas pelas corregedorias, à coleta de depoimentos, às provas, mas isso não vincula o resultado da investigação no MP, que, concluindo pela ocorrência do crime, faz a denúncia ou oferece peças para que seja processado o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) em caso de crime de menor potencial ofensivo, de forma totalmente independente das corregedorias. A vítima, portanto, não deve ter medo, deve denunciar porque a punição depende muito do papel da vítima”, explica a promotora.

 

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