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Juiz ordena lockdown em Tefé e aplicará multa por descumprimento 

Juiz ordena lockdown em Tefé e aplicará multa por descumprimento

Os serviços não essenciais estão suspensos entre as 6h e as 15h durante sete dias em Tefé. A determinação é do juiz da 1ª Vara da Comarca de Tefé, André Luiz Muquy, que atendeu pedido da DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) na Ação Civil Pública 0000437-59.2020.8.04.7501.

O magistrado também determinou que, na segunda etapa do dia, de 15h às 6h, seja aplicado lockdown. Logo, neste período só deverão funcionar os serviços públicos ou de interesse público essenciais à segurança e saúde emergencial, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, bem como fornecimento de energia e internet.
O juiz estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 10 mil, por dia de descumprimento de cada medida, podendo este valor chegar até o montante de R$ 100 mil por medida.
As medidas adotadas deverão ser veiculadas em emissoras de rádio local pelo menos nove vezes ao dia. A não veiculação acarretará multa de R$ 500 por cada omissão, podendo chegar ao patamar máximo diário de R$ 4,5 mil.

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