Você está visualizando atualmente Juíza decide que ‘Furões de fila’ não terão direito de tomar segunda dose da vacina

Juíza decide que ‘Furões de fila’ não terão direito de tomar segunda dose da vacina

Juíza decide que ‘Furões de fila’ não terão direito de tomar segunda dose da vacina

Em caráter liminar em ação pública, a juíza da 1ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, Jaiza Maria Pinto Fraxe, decidiu que os indivíduos que receberam a primeira dose da vacina contra a Covid-19 furando a fila de prioridades não tomará a segunda dose.

Jaiza Fraxe destaca que devido à ausência de explicação para os casos das pessoas que tomaram a vacina indevidamente, ficam todos proibidos de tomar a segunda dose, “podendo ficar sujeitos à prisão em flagrante pelo delito em caso de insistirem no ilícito”.

A juíza segue alegando que não aceitará desculpas de qualquer privilegiado. “A Diretora da Fundação de Vigilância não ousou pedir a vacina e ontem faleceu de COVID19. Dessa forma, o juízo NÃO ACEITARÁ DESCULPAS de qualquer PRIVILEGIADO e deixa desde já fica
consignado que quem ‘furou a fila1 não terá o direito de receber a 2a dose, até que chegue a sua vez, sem prejuízo de indenização à coletividade que foi lesada pelo artifício imoral e antiético”.

Além da secretária de Saúde de Manaus, Shádia Fraxe, a juíza também destaca o nome de quatro pessoas, encaminhados pelo deputado federal Marcelo Ramos, que na lista da prefeitura constam como médicos, mas que em busca na internet não foi encontrado o CRM.

“A lista anexada pelo deputado Marcelo Ramos consta Fabiano Lopes Marques, Lorena Cristine Rodrigues, Lucas Carneiro dos Santos e Frank Santana Sampaio Júnior como médicos, porém em busca na internet não foi identificado registro dos quatro no CRM-AM”.

Os advogados Thamyres Kutchma de Albuquerque e Stenio Holanda Alves, segundo decisão da juíza, também não poderão tomar segunda dose. “Até que sobrevenha explicação com transparência, publicidade e plausibilidade, não poderão receber a segunda dose até que chegue a sua vez e sem privilégios, sem prejuízo das penalidades cabíveis”.

Os empresários Bento Martins de Souza e Jane Soares Pereira também não poderão tomar a segunda dose.

“Se todo proprietário de empresa de alimento tiver o mesmo direito, nenhum profissional de saúde terá mais vacina. Fica expressamente esclarecido que ambos não terão direito à segunda dose até que chegue à sua vez, sem prejuízo das múltiplas responsabilidades. Os profissionais de alimento que porventura terão direito são os que servem os doentes nos quartos, que estão na linha de frente e tem contato com o vírus”, destacou.

Fraxe determina que a prefeitura informe, diariamente, em seu site na internet e encaminhe a ela, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), Defensoria Pública, Ministério Público do Amazonas (MP-AM), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Defensoria Pública da União (DPU) a “relação das pessoas vacinadas até as 19hs do dia respectivo, com identificação de nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e local onde a exerce, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal ao Prefeito Municipal, no valor de 100 mil reais”.

As 132.250 doses de vacina Oxford/AstraZeneca que chegaram no sábado em Manaus ficarão armazenadas na Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) após determinações impostas “especialmente transparência no que se refere a programação e critérios para a vacinação, devendo ainda divulgada diariamente a lista de vacinados, com a respectiva análise pelos órgãos gestores e em seguida deliberação do juízo”.

Confira a sentença

Clique para acessar o DecisA%CC%83o-6.pdf

Fonte: Portal O Poder

Deixe um comentário