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‘Minirreforma administrativa’ pode não acontecer por falta de acordo entre governo e Congresso

‘Minirreforma administrativa’ pode não acontecer por falta de acordo entre governo e Congresso

A medida provisória (MP) 922, que facilita a contratação de servidores temporários para o setor público, vai caducar pela falta de acordo entre o governo e o Congresso. A medida está em vigor desde o início de março e permitiu ao governo contratar 5,1 mil profissionais para atuar no combate à pandemia do novo coronavírus e 5,3 mil militares e aposentados para ajudar a reduzir a fila do INSS. O texto tem vigência somente até esta segunda-feira (29) e, como não foi votado pelos parlamentares da Câmara e do Senado, perderá a eficácia.

A decisão de deixar caducar a MP foi tomada pelos líderes partidários de oposição da Câmara dos Deputados ainda em abril. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se reuniu com eles no dia 17 de abril e acatou o pedido para que não fosse pautada a votação de medidas provisórias consideradas polêmicas, caso da MP 922. Por flexibilizar a contratação de temporários, a medida ganhou o apelido de “minirreforma administrativa”.

A equipe econômica, incluindo o ministro da Economia, Paulo Guedes, tentou convencer deputados de centro e direita a apoiar a votação, mas não obteve sucesso. A avaliação dos congressistas foi de que o tema era mesmo polêmico e não relacionado diretamente ao combate à Covid-19. O acordo entre os parlamentares é votar remotamente durante a pandemia somente matérias relacionadas ao vírus.

O líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), chegou a fazer um último apelo a seus pares na semana passada, durante a votação da MP que reduziu as alíquotas de contribuições ao Sistema S. Os deputados limitaram a redução aos meses de abril e maio, excluindo junho. O governo queria estender a redução até junho.

Vitor Hugo disse, em plenário, que o governo até poderia usar sua base – formada agora por parte dos partidos do Centrão – para forçar a aprovação da MP original, que previa a redução das alíquotas do Sistema S até junho, mas que aceitaria o desejo de parte da Casa em troca da aprovação da MP 922.

“Estamos abertos e buscando, na verdade, contato com outras lideranças da posição, para permitir a votação da medida provisória 922, que, temos certeza, vai ajudar não só no combate à Covid-19, que é o nosso objetivo principal neste momento, mas também vai atingir pautas extra-Covid, como a questão dessa fila do INSS”, pediu Vitor Hugo.

Não houve, porém, acordo para pautar o texto para votação na Câmara. A medida perde a validade nesta segunda-feira e não há mais tempo hábil para ser apreciada, já que teria que ser aprovada ainda pelo Senado após o aval dos deputados.

O que dizia a MP

A MP 922 foi editada pelo governo para flexibilizar a contratação de servidores temporários na administração pública federal. A edição foi motivada, principalmente, pela fila de pessoas que esperavam a concessão de benefícios do INSS no fim do ano. Eram 2,2 milhões de pedidos em análise em dezembro de 2019.

A medida passou a permitir a contratação de temporários para os órgãos da administração pública federal nos seguintes casos:

  • redução de passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado;
    atividades que se tornarão obsoletas;
  • atividades de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho;
  • pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, no âmbito de projetos com prazo determinado, com admissão de pesquisador ou de técnico;
  • ações preventivas temporárias de situações de grave risco à sociedade (casos de calamidade pública, danos e crimes ambientais, incidentes humanitários, saúde pública);
  • assistência a situações de emergência humanitária com aumento súbito do ingresso de estrangeiros no país.

O recrutamento passou a ser feito por meio de processo seletivo simplificado, na forma estabelecida em edital, sem concurso público.

A medida também permitiu a contratação por tempo determinado de servidores federais que se aposentaram pelo regime próprio de Previdência da União (RPPS). O prazo máximo de contratação é de até dois anos e o recrutamento é por chamamento público.

Na coletiva de anúncio da MP, acompanhada pela Gazeta do Povo, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, afirmo a MP era um “instrumento mais econômico e moderno para contratar pessoal”.

Ele explicou que a Constituição já permite a contratação de temporários e que essa modalidade tinha sido regulamentada pela lei 8.745/1993, mas que desde então a legislação não tinha sido atualizada para prever novas situações de contratações.

“Em conversa com a secretaria de Gestão de Pessoas, percebemos que a lei precisaria de ajustes, precisaria ser modernizada. A lei estava obsoleta, não traria segurança jurídica”, disse Bianco no começo de março. Ele negou que se tratasse de uma minirreforma administrativa.

“Não vejo como algo que antecipa a reforma administrativa, mas é um instrumento de gestão que dá a oportunidade de sermos mais racionais. A fila do INSS mostrou claramente que precisamos de instrumentos temporários de contratação”, reforçou.

A edição da MP 922 permitiu, por exemplo, que o governo selecionasse 5.330 militares inativos e servidores públicos aposentados para trabalhar na força-tarefa do INSS para reduzir a fila de concessão de benefícios. Foram selecionados 1.969 militares inativos, 1.900 servidores aposentados da carreira do seguro social e 1.461 aposentados das demais áreas do RPPS.

Eles começaram a trabalhar em 8 de junho e o contrato será válido até 31 de dezembro de 2021. O contrato poderia ser prorrogado por mais um ano caso, a critério do Executivo, caso a MP tivesse virado lei em definitivo.

A MP também possibilitou que o Ministério da Saúde contratasse temporariamente 5.158 profissionais para atuar no combate à pandemia do novo coronavírus. Os profissionais foram alocados em diversas cidades.

Atualmente, 11% dos 600 mil servidores ativos do Executivo são temporários, segundo dados do Ministério da Economia.

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